A Lei nº 10216/2001 estabelece os parâmetros do novo modelo de assistência em saúde mental, bem como versa sobre as indicações e regras gerais para a realização de internações psiquiátricas. Em seu artigo 6º, sobre as internações psiquiátricas, a lei estabelece que
- A)a internação voluntária é pedida pelo paciente, sem necessidade de indicação médica.
Errada, porque a internação voluntária exige consentimento do paciente e laudo médico, não basta apenas o pedido do paciente.
- B)a internação compulsória somente ocorre quando não há consentimento do paciente para a internação.
Errada, porque a internação compulsória não ocorre só pela falta de consentimento, mas por determinação judicial.
- C)a internação involuntária ocorre quando o transtorno mental impede o discernimento do paciente e há um risco associado.
Certa, pois descreve a internação involuntária como medida sem consentimento do paciente, em contexto de transtorno mental e risco associado.
- D)a internação compulsória ocorre quando o transtorno mental impede o discernimento do paciente e há um risco associado ao quadro.
Errada, porque essa descrição não define a internação compulsória, que depende de ordem judicial.
Gabarito: C
A Lei 10.216/2001, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica, mudou a lógica do tratamento em saúde mental no Brasil: a ideia passou a ser priorizar cuidado, dignidade e proteção dos direitos da pessoa, deixando a internação como medida excepcional. No tema das internações, a lei trabalha com três espécies: voluntária, involuntária e compulsória. A internação voluntária acontece com o consentimento do paciente e precisa de laudo médico circunstanciado. Já a internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro, também com laudo médico. É essa a lógica cobrada pela alternativa C: ela tenta traduzir a situação em que a pessoa não consegue decidir livremente por causa do transtorno e existe risco no quadro, o que corresponde à ideia de proteção sem consentimento do paciente. A internação compulsória, por sua vez, não depende só da gravidade do quadro clínico ou da ausência de discernimento. Ela é determinada pelo Judiciário, isto é, há uma ordem judicial. Então, em prova, o detalhe decisivo é este: involuntária não é sinônimo de judicial, e compulsória não é mera internação por risco clínico. Na lei, o ponto central é sempre a contenção com responsabilidade: laudo médico circunstanciado, respeito aos direitos da pessoa e uso da internação apenas quando necessário. A banca gosta bastante de trocar os conceitos entre involuntária e compulsória, então vale decorar essa diferença com carinho.