A Lei nº 10. 216, de 06 de abril de 2001, trata fundamentalmente:
- A)Dos direitos e da proteção das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Certa, pois resume o objeto da Lei nº 10.216/2001 e seu foco na reforma do modelo assistencial em saúde mental.
- B)Dos direitos e da proteção das pessoas com transtornos mentais, mas estimula o tratamento em regime hospitalar e pessoas com necessidades especiais.
Errada, porque a lei não estimula o tratamento predominantemente hospitalar, mas sim a desospitalização e o cuidado em rede.
- C)Dos direitos e da proteção das pessoas idosas e com transtornos mentais, além de estimular o tratamento em regime não comunitário.
Errada, pois a lei não trata de pessoas idosas nem de modo geral de necessidades especiais, e também não privilegia regime não comunitário.
- D)Dos direitos e da proteção das pessoas com transtornos mentais, sem garantia de sigilo nas informações prestadas.
Errada, porque a proteção da pessoa com transtorno mental envolve direitos e garantias, e a afirmação sobre sigilo não corresponde ao conteúdo da lei.
- E)Dos direitos e da proteção das pessoas com transtornos mentais, pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais em regime de internações, sem garantia de sigilo nas informações prestadas.
Errada, porque mistura temas de outras normas com internações e sigilo, fugindo completamente do objeto da Lei nº 10.216/2001.
Gabarito: A
A Lei nº 10.216/2001 é a famosa Lei da Reforma Psiquiátrica. Ela não trata só de atendimento em saúde mental, mas principalmente da proteção dos direitos da pessoa com transtorno mental e da mudança do modelo assistencial, priorizando cuidado em serviços comunitários e menos centrados no hospital psiquiátrico. Em outras palavras: a lógica deixa de ser “isolar para tratar” e passa a ser “cuidar com dignidade e reinserção social”. O ponto central da lei é assegurar direitos, evitar abusos e limitar a internação ao que for realmente necessário, sempre com critérios legais e clínicos. A internação, quando ocorrer, deve ser exceção e não regra, observando a proteção da pessoa e da coletividade. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a essência da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre os direitos e a proteção das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. É a síntese clássica cobrada em prova. Se a banca quiser complicar, ela mistura saúde mental com idoso, pessoa com deficiência ou inventa que a lei estimula hospitalização como regra. Cuidado: essa lei vai na direção oposta, valorizando tratamento humanizado, liberdade possível e respeito à dignidade da pessoa.