A Lei n.º 10.216/2001 foi aprovada após doze anos de sua apresentação pelo, então, Deputado Paulo Delgado. Essa lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Brasil. Segundo a referida lei, é CORRETO afirmar:
- A)Assegura-se a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, para acompanhamento intensivo.
Errada, porque a lei rompe com o modelo asilar e não autoriza internação em instituições com características de asilo como regra de cuidado.
- B)Redireciona-se o modelo assistencial em saúde mental para adoção de meios mais invasivos de tratamento, buscando resultados mais acelerados.
Errada, pois a lei não incentiva meios mais invasivos; ao contrário, privilegia formas menos restritivas e mais humanizadas de tratamento.
- C)Afirma-se o tratamento da pessoa portadora de transtorno mental, preferencialmente, em meios hospitalares para garantir o cuidado médico integral.
Errada, já que o tratamento preferencial não é hospitalar, mas sim em serviços comunitários e extra-hospitalares sempre que possível.
- D)Determina-se a explicitação, superficialmente, à pessoa portadora de transtorno mental a respeito de seu tratamento e da dinâmica institucional, para evitar agravamento do quadro.
Errada, porque a lei exige informação clara e respeito à pessoa e à sua participação no tratamento, e não explicação superficial.
- E)Estabelece-se a internação em qualquer das suas modalidades, indicada apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostram insuficientes.
Certa, porque a Lei 10.216/2001 prevê internação apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Gabarito: E
A Lei 10.216/2001 é a famosa lei da Reforma Psiquiátrica no Brasil. Ela mudou a lógica do tratamento em saúde mental: a regra é cuidar da pessoa no meio menos restritivo possível, com respeito à dignidade, à autonomia e aos vínculos sociais. Internação não é ponto de partida, é medida excepcional. O texto legal deixa isso bem claro ao dizer que a internação, em qualquer modalidade, só deve ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Em outras palavras: antes de pensar em hospital, o sistema deve tentar atendimento ambulatorial, CAPS, rede familiar e outros serviços comunitários. A lei também afasta a velha ideia de isolamento em instituições asilares como solução padrão. O objetivo é tratar sem transformar o paciente em alguém "guardado" da sociedade. O foco é cuidado, reinserção social e proteção de direitos, e não internação por conveniência. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente a regra do artigo 4º da Lei 10.216/2001. Internação é exceção, não regra, e só entra em cena quando a rede extra-hospitalar não resolve ou não é suficiente.