Considerando a Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária é um processo que envolve normas específicas exigidas na Lei; dentre elas, tem-se que tal internação deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de
- A)24 horas.
Errada, porque 24 horas não é o prazo previsto na Lei nº 10.216/2001 para comunicar a internação involuntária ao Ministério Público.
- B)48 horas
Errada, porque 48 horas também não corresponde ao prazo legal exigido para essa comunicação.
- C)72 horas.
Certa, pois a Lei nº 10.216/2001 determina a comunicação ao Ministério Público Estadual em 72 horas.
- D)7 dias.
Errada, porque 7 dias excede o prazo legal e não atende à exigência de controle imediato prevista na lei.
Gabarito: C
A Lei nº 10.216/2001 protege a pessoa com transtorno mental e disciplina as internações psiquiátricas, inclusive a involuntária, que é aquela feita sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro. Como essa medida restringe a liberdade, a lei exige controle e fiscalização para evitar abusos. O ponto-chave da questão está no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 10.216/2001: a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas. A ideia é simples: internou sem consentimento, o Estado quer saber logo, para acompanhar a legalidade da medida. Além disso, a própria lei também prevê que a alta da internação involuntária deve ser comunicada no mesmo prazo, reforçando o caráter de supervisão e proteção de direitos. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente esse detalhe temporal, então vale guardar como fotografia mental: 72 horas, nem antes por ansiedade da banca, nem depois por descuido. Por isso, o gabarito é a letra C. O fundamento legal é o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 10.216/2001, que estabelece a comunicação ao Ministério Público Estadual em 72 horas.