A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Decreto nº 6.949/2009, tem como um de seus princípios gerais:
- A)Revogação de leis discriminatórias.
Errada, porque revogação de leis discriminatórias é uma consequência ou medida de implementação, mas não aparece como princípio geral do art. 3º da Convenção.
- B)Cooperação entre os Estados Partes.
Errada, porque cooperação entre os Estados Partes é um dever de colaboração internacional, não um dos princípios gerais expressos da Convenção.
- C)Disponibilidade de novas tecnologias.
Errada, porque disponibilidade de novas tecnologias é tratada como meio de acessibilidade e apoio, mas não como princípio geral do tratado.
- D)Igualdade entre o homem e a mulher.
Certa, porque a igualdade entre o homem e a mulher está expressamente prevista no art. 3º, alínea g, da Convenção como princípio geral.
Gabarito: D
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com status constitucional no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, traz no art. 3º seus princípios gerais. Entre eles estão a dignidade, a autonomia, a não discriminação, a participação plena e efetiva, a inclusão, a acessibilidade e a igualdade de oportunidades. Ou seja: não basta dizer que a pessoa com deficiência existe no papel, o tratado quer vida real com direitos funcionando de verdade. Na hora da prova, a banca costuma trocar os princípios por medidas práticas ou por ideias mais genéricas de política pública. É aí que mora a pegadinha: algumas alternativas parecem bonitas, mas não são literalmente um princípio geral da Convenção. O examinador adora esse jogo de “soa correto, mas não é o texto do tratado”. O gabarito é a letra D porque a Convenção prevê expressamente, no art. 3º, alínea g, a igualdade entre o homem e a mulher como princípio geral. Então, se a questão pedir um princípio da Convenção, essa é uma resposta segura e textual. Resumo de prova: se o enunciado falar em princípios da Convenção, pense no rol do art. 3º. E quando aparecer “igualdade entre homem e mulher”, pode marcar sem medo, porque isso está escrito na convenção.