Para os propósitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Decreto nº 6.949/2009, define-se como “desenho universal”:
- A)Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade, inclusive à liberdade de fazer as próprias escolhas.
Errada: isso descreve o respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana, e não o conceito de desenho universal.
- B)Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
Certa: corresponde à definição de desenho universal prevista no art. 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- C)Combate e repúdio à exclusão baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades.
Errada: essa ideia se aproxima da definição de discriminação por motivo de deficiência, ligada à exclusão ou restrição de direitos.
- D)Uso de sistemas auditivos sinalizados, os meios de voz digitalizada, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.
Errada: isso remete a recursos de comunicação acessível e tecnologias assistivas, não à definição de desenho universal.
Gabarito: B
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trabalha com alguns conceitos-chave que caem muito em prova, e um deles é o de “desenho universal”. A ideia é simples e elegante: pensar produtos, ambientes, programas e serviços já para serem usados pelo maior número possível de pessoas, sem precisar de adaptação posterior ou de um projeto separado para cada caso. Isso está no artigo 2º da Convenção, internalizada no Brasil com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, por força do art. 5º, §3º, da CF. Perceba que “desenho universal” não é o mesmo que acessibilidade em sentido amplo, embora caminhem juntos. O desenho universal é uma forma de planejar desde a origem, evitando a lógica do “faz depois um acessinho”. A norma internacional quer inclusão real, e não remendo de última hora. Em linguagem de prova: é o conceito de concepção ampla e utilizável por todos, na maior medida possível. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz praticamente a definição legal da Convenção: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Se você leu isso e pensou “parece acessibilidade”, você estava no caminho certo, mas o nome técnico cobrado aqui é exatamente desenho universal. As outras alternativas trazem outros conceitos do mesmo artigo, como respeito pela diferença, discriminação por motivo de deficiência e tecnologia assistiva/comunicação acessível. A banca adora trocar os termos para testar se você sabe quem é quem. Então vale memorizar: desenho universal é projeto para todos desde o início, sem gambiarra posterior.