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Direitos Humanos · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Para os propósitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Decreto nº 6.949/2009, define-se como “desenho universal”:

Gabarito: B

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência trabalha com alguns conceitos-chave que caem muito em prova, e um deles é o de “desenho universal”. A ideia é simples e elegante: pensar produtos, ambientes, programas e serviços já para serem usados pelo maior número possível de pessoas, sem precisar de adaptação posterior ou de um projeto separado para cada caso. Isso está no artigo 2º da Convenção, internalizada no Brasil com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009, por força do art. 5º, §3º, da CF. Perceba que “desenho universal” não é o mesmo que acessibilidade em sentido amplo, embora caminhem juntos. O desenho universal é uma forma de planejar desde a origem, evitando a lógica do “faz depois um acessinho”. A norma internacional quer inclusão real, e não remendo de última hora. Em linguagem de prova: é o conceito de concepção ampla e utilizável por todos, na maior medida possível. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz praticamente a definição legal da Convenção: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. Se você leu isso e pensou “parece acessibilidade”, você estava no caminho certo, mas o nome técnico cobrado aqui é exatamente desenho universal. As outras alternativas trazem outros conceitos do mesmo artigo, como respeito pela diferença, discriminação por motivo de deficiência e tecnologia assistiva/comunicação acessível. A banca adora trocar os termos para testar se você sabe quem é quem. Então vale memorizar: desenho universal é projeto para todos desde o início, sem gambiarra posterior.

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