Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Tais direitos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. A Declaração Universal dos Direitos Humanos obriga os governos a fazerem alguns empreendimentos e os impedem de fazer outros. Os indivíduos também têm responsabilidades: usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros. Nenhum governo, grupo ou indivíduo tem o direito de fazer algo que viole os direitos de outra pessoa. Qual dos seguintes direitos NÃO é protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos?
- A)Direito à felicidade.
Errada, porque a Declaração Universal não prevê, de forma expressa, um direito autônomo à felicidade.
- B)Direito à igualdade perante a Lei.
Certa, pois o art. 1 da DUDH afirma a igualdade em dignidade e direitos, e a proteção contra discriminação.
- C)Direito à vida, liberdade e segurança pessoal.
Certa, porque o art. 3 da DUDH garante vida, liberdade e segurança pessoal.
- D)Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Certa, pois o art. 18 da DUDH assegura a liberdade de pensamento, consciência e religião.
Gabarito: A
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, funciona como a grande “lista-base” dos direitos humanos no sistema global da ONU. Ela afirma direitos ligados à dignidade da pessoa humana, como vida, liberdade, igualdade, segurança, pensamento, religião, trabalho, educação e participação política. Em prova, a banca costuma cobrar justamente o que está expresso no texto da Declaração e o que é mais “popular” do que jurídico. Aqui, o ponto central é simples: a Declaração não traz um direito genérico à felicidade. Ela protege a dignidade, a liberdade e a igualdade, mas não cria um direito subjetivo à felicidade como formulação autônoma. Então, se a alternativa fala em “direito à felicidade”, acende o alerta de pegadinha clássica. Já os demais itens estão alinhados ao texto da Declaração: o art. 1 fala em igualdade em dignidade e direitos, o art. 3 protege vida, liberdade e segurança pessoal, e o art. 18 trata da liberdade de pensamento, consciência e religião. Ou seja, a DUDH tutela esses direitos de forma bem direta. Resumo de prova: quando a questão perguntar o que NÃO está protegido pela DUDH, desconfie de expressões bonitas, mas sem base textual, como “felicidade”. A resposta correta é a alternativa A, porque esse direito não aparece como garantia autônoma na Declaração.