A Lei nº 3.956/2001 acolheu as disposições da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, que caracteriza como discriminação:
- A)A diferenciação adotada por Estado Parte para promover integração social das pessoas com deficiência.
Errada, porque promover integração social é medida afirmativa e inclusiva, não discriminação.
- B)A existência nos Estados Partes de legislação interna que preveja e faça indicação de declaração de interdição.
Errada, porque a simples existência de legislação interna sobre interdição não define discriminação na convenção.
- C)A exclusão com propósito de anular o exercício dos direitos humanos, bem como das liberdades fundamentais.
Certa, porque descreve a exclusão que visa anular o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
- D)A disposição de natureza transitória causada ou agravada pelas características do ambiente econômico e social.
Errada, porque essa frase descreve situação de vulnerabilidade ou condição social, não o conceito jurídico de discriminação.
Gabarito: C
A Lei nº 3.956/2001 incorporou ao direito brasileiro a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala. O ponto central dessa convenção é simples: combater qualquer distinção, exclusão ou restrição feita com base na deficiência e que tenha o efeito de impedir ou anular o reconhecimento, o exercício ou o gozo de direitos e liberdades fundamentais. Perceba a lógica da norma: não basta pensar em ofensa explícita ou maldosa. A discriminação também pode aparecer como prática que, na vida real, acaba bloqueando a pessoa com deficiência de participar em igualdade de condições. Por isso, a convenção tem um olhar bem protetivo e voltado à inclusão. É justamente isso que torna o gabarito correto: a alternativa C reproduz a ideia clássica de discriminação como exclusão com propósito de anular o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Essa formulação está alinhada ao conceito da convenção e ao tratamento dado pela Lei nº 3.956/2001. Em prova, vale guardar a ideia-chave: discriminação não é só tratar mal, mas também criar barreiras, negar acesso ou esvaziar o exercício de direitos. No tema de deficiência, a banca adora trocar inclusão por exclusão e testar se você reconhece a definição legal.