A Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a afirmativa correta.
- A)A pessoa com transtornos mentais tem o direito de ser tratada, exclusivamente, em serviços comunitários de saúde mental.
Errada, porque a lei não exige tratamento exclusivamente em serviços comunitários, já que a internação pode ocorrer de forma excepcional quando necessária.
- B)A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Certa, porque o art. 4º da Lei nº 10.216/2001 determina que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
- C)Como medida terapêutica, é permitida a internação de pacientes com transtornos mentais em instituições com características asilares.
Errada, porque a lei busca justamente reduzir e evitar instituições com características asilares, e não autorizá-las como medida terapêutica.
- D)O laudo médico circunstanciado é facultativo para casos de internação psiquiátrica; porém, é preciso ser feita uma avaliação psicossocial, realizada pelo assistente social ou psicólogo habilitado, em conjunto com a família e/ou paciente.
Errada, porque o laudo médico circunstanciado não é facultativo, ele é requisito legal para a internação psiquiátrica.
Gabarito: B
A Lei nº 10.216/2001 é a base da chamada Reforma Psiquiátrica no Brasil. Ela mudou a lógica do atendimento em saúde mental, afastando a ideia de isolamento como regra e priorizando o tratamento em serviços de base comunitária, com respeito à dignidade, à cidadania e aos direitos da pessoa com transtorno mental. O ponto central da lei é simples: internação não é primeira opção. Ela só deve ser usada quando os recursos extra-hospitalares, como CAPS, acompanhamento ambulatorial e apoio familiar, não forem suficientes. É exatamente isso que a alternativa B afirma, reproduzindo a regra do art. 4º da Lei nº 10.216/2001. A lei também admite diferentes modalidades de internação, mas sempre como medida excepcional e com justificativa técnica. Além disso, a internação precisa de laudo médico circunstanciado, o que impede decisões improvisadas ou sem fundamento clínico. Então, se a questão tenta te empurrar para a lógica do antigo manicômio, desconfie. A Lei 10.216/2001 foi feita justamente para reduzir o modelo asilar e proteger a pessoa com transtorno mental com mais liberdade, cuidado e humanidade.