A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) pontua preceitos que devem ser seguidos por todos, em busca de uma sociedade mais justa. Por vezes, a Administração Pública pratica atos que parecem afrontar estes preceitos, mas que, em verdade, se embasam na supremacia do interesse público, como no caso em que se excepciona o direito de propriedade de um cidadão por descumprimento da função social. Nesse sentido, analise a afirmativa a seguir: “Em razão do direito à igualdade, a Administração Pública não pode conceder prazo diferenciado para que candidatas grávidas realizem o teste de aptidão física em concurso público de ingresso nas carreiras da Polícia Militar, já que haverá atraso no provimento dos cargos em detrimento do princípio maior da garantia da segurança pública.” À luz da DUDH, é correto afirmar que:
- A)A conduta estatal está correta, pois a DUDH permite, em certas circunstâncias, a diferenciação entre homens e mulheres.
Errada, porque a DUDH repudia discriminação e não autoriza diferenciação arbitrária entre homens e mulheres nesse contexto.
- B)A não oportunização de remarcação de prova física, no caso narrado, ofende o direito fundamental resguardado pela DUDH.
Certa, pois negar a remarcação para gestante pode violar a igualdade material e a não discriminação asseguradas pela DUDH.
- C)A DUDH estabelece uma hierarquia de princípios, de modo que a segurança pública tem valor maior que o direito de ingresso em cargo público.
Errada, porque a DUDH não estabelece hierarquia absoluta entre princípios, exigindo ponderação e compatibilização entre direitos.
- D)A Administração pode remarcar a prova física de uma gestante; mas, nesse caso, para preservar a igualdade, deverá abrir a possibilidade para quaisquer candidatos.
Errada, porque a remarcação para gestante é medida individual de isonomia e não exige abrir o benefício a qualquer candidato.
Gabarito: B
A DUDH consagra a igualdade como regra, mas igualdade de verdade não é tratar todo mundo sempre do mesmo jeito, e sim considerar diferenças relevantes quando elas existem. Por isso, uma gestante não pode ser colocada na mesma régua de um candidato sem essa condição se a própria biologia interfere no teste físico. Se a Administração impede a remarcação da prova, ela cria um obstáculo desproporcional ao acesso ao cargo, atingindo o direito à igualdade e à não discriminação previstos na DUDH, especialmente nos artigos 1 e 2. Na prática, a proteção internacional dos direitos humanos não aceita que o Estado use uma suposta eficiência administrativa como desculpa para esmagar um direito fundamental. Segurança pública é importante, claro, mas a DUDH não trabalha com uma hierarquia em que um direito apaga o outro. O raciocínio correto aqui é de harmonização: a Administração deve conciliar interesse público com proteção da dignidade e da igualdade. Além disso, a jurisprudência brasileira caminha no sentido de admitir tratamento diferenciado quando isso evita discriminação indireta. A lógica é simples: gravidez não pode virar desvantagem automática em concurso, principalmente quando o obstáculo é temporário e existe solução razoável, como a remarcação. A prova física não pode funcionar como uma barreira surpresa para quem está em condição protegida. Por isso, o gabarito é a letra B: a não oportunização de remarcação, no caso narrado, fere o direito fundamental resguardado pela DUDH. A mensagem da declaração é justamente essa: direitos humanos não são enfeite de vitrine; são parâmetro real para limitar excessos do Estado.