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Direitos Humanos · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada através da Resolução nº 217 da ONU, em 10 de dezembro de 1948. Sobre a DUDH, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da Lei. ( ) Toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu; bem como o direito de regressar ao seu país. ( ) Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público quanto em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. ( ) Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. A sequência está correta em

Gabarito: A

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, é aquele texto-base que aparece em prova como quem não quer nada, mas cobra detalhe fino. Nesta questão, todas as assertivas reproduzem, com boa fidelidade, direitos clássicos previstos na Declaração: vida privada e proteção contra interferências arbitrárias, liberdade de locomoção, liberdade de pensamento, consciência e religião, e liberdade de opinião e expressão. A primeira assertiva corresponde ao art. 12 da DUDH, que protege a vida privada, a família, o domicílio e a correspondência, vedando intromissões arbitrárias e ataques à honra e reputação. A segunda vem do art. 13, que assegura a liberdade de circular e escolher residência dentro do Estado, além do direito de sair de qualquer país e retornar ao próprio país. A terceira é o art. 18: liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a possibilidade de mudar de religião ou convicção e de manifestá-la individual ou coletivamente, em público ou em privado, por ensino, prática, culto e ritos. A quarta é o art. 19, que garante a liberdade de opinião e expressão, inclusive sem ser incomodado por opiniões e com o direito de buscar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio e sem fronteiras. Por isso, o gabarito é a alternativa A, com sequência V, V, V, V. Em outras palavras: a banca pediu DUDH, e a DUDH respondeu com seus artigos mais clássicos, sem fazer mistério.

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