Marque a única altemativa que não configure uma característica dos direitos humanos:
- A)prescritibilidade.
Errada, porque a prescritibilidade não é característica dos direitos humanos; em regra, eles são tratados como imprescritíveis.
- B)irenunciabilidade.
Certa, porque a irrenunciabilidade é traço típico dos direitos humanos, que não podem ser livremente abandonados.
- C)inalienabilidade.
Certa, porque a inalienabilidade indica que esses direitos não podem ser vendidos ou transferidos como um bem comum.
- D)universalidade.
Certa, porque a universalidade afirma que os direitos humanos se destinam a todas as pessoas.
Gabarito: A
Os direitos humanos formam um conjunto de garantias básicas ligadas à dignidade da pessoa humana. Em provas, a banca adora trocar uma característica verdadeira por uma palavra parecida, só para testar sua atenção. Entre os traços mais cobrados estão a universalidade, a irrenunciabilidade e a inalienabilidade, que aparecem com frequência na doutrina e em manuais de Direitos Humanos. Universalidade significa que esses direitos pertencem a todas as pessoas, sem discriminação. Irenunciabilidade quer dizer que a pessoa não pode abrir mão deles como se fossem um favor dispensável. Inalienabilidade indica que eles não podem ser vendidos, transferidos ou retirados da pessoa como se fossem um bem comum. São direitos ligados à própria condição humana, então não fazem esse tipo de "desapego contratual". Já a prescritibilidade não combina com esse tema. Prescrição é a perda da pretensão de exigir algo pelo decurso do tempo, mas os direitos humanos, em regra, são considerados imprescritíveis, justamente porque sua proteção não desaparece só porque o tempo passou. Por isso, a alternativa A está correta: ela traz uma característica que não se aplica aos direitos humanos. Esse entendimento é bem consolidado na doutrina clássica de Direitos Humanos e também é compatível com a lógica constitucional brasileira, especialmente com a centralidade da dignidade da pessoa humana no art. 1º, III, da Constituição Federal.