O propósito da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme estabelecido expressamente em seu texto, inclui promover, proteger e assegurar I a acessibilidade urbana e digital de pessoas com deficiência, para que utilizem, com segurança e autonomia, espaços e tecnologias. II a integridade física e moral de pessoas com deficiência contra situações de preconceito. III o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque os itens I e II não correspondem ao propósito expresso da Convenção.
- B)Apenas o item III está certo.
Certa, porque apenas o item III reproduz a finalidade prevista no art. 1º da Convenção.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I não está formulado como objetivo expresso da Convenção e o item II também não.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I extrapola o texto convencional, embora o item III esteja correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque a Convenção não fala nesses três itens como finalidades expressas; só o item III reflete o texto.
Gabarito: B
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente no art. 1º, deixa claro que seu objetivo é promover, proteger e assegurar o gozo pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e também promover o respeito pela sua dignidade inerente. Ou seja, o foco da Convenção não é criar um catálogo isolado de benefícios, mas garantir igualdade de direitos com base na dignidade, na não discriminação e na inclusão. Na prática, isso significa que a Convenção trata de acesso, autonomia, participação social, educação, trabalho, saúde, mobilidade e tantos outros pontos, mas sempre como meios para viabilizar o exercício de direitos humanos. A banca gosta de trocar esse texto por ideias parecidas, porém mais específicas demais, como acessibilidade urbana e digital, que são temas importantes, mas não são a formulação exata do propósito expresso no art. 1º. O item III reproduz a essência do texto convencional: assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. Já os itens I e II desviam do enunciado, porque acrescentam conteúdos que não aparecem como finalidade expressa na Convenção. Por isso, o gabarito é a letra B. Como referência, vale lembrar que a Convenção foi incorporada ao direito brasileiro com status constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição, por ter sido aprovada com o rito qualificado.