Acerca da proteção internacional dos povos indígenas e das comunidades tradicionais nos âmbitos global e regional, assinale a opção correta.
- A)O emprego do termo “povos” na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, implica o reconhecimento de que os grupos possuem valores culturais, axiológicos e espirituais próprios, e não um simples agrupamento de indivíduos. Também retrata que eles possuem direitos coletivos que devem ser reconhecidos e efetivados de forma a preservar a sua identidade e garante-lhes a apropriação de todos os direitos que o termo confere no direito internacional.
Errada, porque a Convenção 169 reconhece a dimensão coletiva desses grupos, mas a frase exagera ao afirmar "apropriação de todos os direitos" conferidos pelo termo e mistura conceitos de forma imprecisa.
- B)A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Comunidade Indígena Xákmok Kásek versus Paraguai, condenou o Estado do Paraguai pela prática de genocídio por ação premeditada para exterminar o povo Xákmok Kásek por meio de um plano de extermínio dirigido contra os indígenas, tendo o país permitido que suas tropas estuprassem e matassem integrantes desse povo e saqueassem suas propriedades.
Errada, porque o caso Xákmok Kásek versus Paraguai tratou de violação de direitos territoriais e condições de vida, e não de condenação por genocídio.
- C)No caso Saramaka versus Suriname, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que o Estado do Suriname não cumpriu com seu dever de fazer efetivos, em nível interno, os direitos à propriedade dos membros do povo Saramaka, comunidade tribal que vive na região superior do Rio Suriname, e estabeleceu que tal Estado não poderá restringir o direito de propriedade do referido povo, porque dele depende a manutenção de suas tradições comunais.
Errada, porque em Saramaka a Corte reconheceu limites à restrição estatal e exigiu salvaguardas, consulta e repartição de benefícios, mas não afirmou que o Estado jamais poderá restringir o direito de propriedade.
- D)No caso Povo Indígena Xucuru e Seus Membros versus Brasil, julgado em fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela ineficácia do Estado na garantia do direito à terra de povo indígena. A demora no processo demarcatório da terra indígena Xucuru, localizada em Pesqueiras (PE), provocou atritos entre indígenas e não indígenas, do que resultou a morte de lideranças Xucuru, inclusive de um cacique, e, mesmo depois da finalização, o Estado não promoveu a desintrusão completa do território nos anos subsequentes, até a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte determinou que o Brasil se abstivesse de pagar qualquer indenização por benfeitorias a ocupantes não indígenas, por se tratar de uma ocupação ilegal, e que garantisse, de maneira imediata e efetiva, o direito de propriedade coletiva do povo indígena Xucuru sobre seu território, concluindo o processo de desintrusão e removendo qualquer tipo de obstáculo ou interferência sobre o território em questão.
Errada, porque o caso Xucuru foi sobre demora na demarcação, desintrusão e proteção territorial, mas a alternativa mistura elementos indevidos, como morte de lideranças por esse caso e uma ordem genérica de proibição de indenização a ocupantes em termos absolutos.
- E)O caso das comunidades dos quilombolas de Alcântara, localizadas no estado do Maranhão, foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de janeiro de 2022, após ter sido acionada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que denunciou o Brasil por violação do direito de propriedade de comunidades tradicionais, em razão, sobretudo, da relação de ancestralidade daqueles sujeitos com o território. A CIDH concluiu que o Estado brasileiro descumpriu suas obrigações internacionais, uma vez que: não garantiu que as restrições ao direito de propriedade por razões de utilidade pública respeitassem o direito à propriedade ancestral das comunidades, garantindo o direito de consulta com o fim de obter seu consentimento; não realizou estudos ambientais e sociais adequados; gerou um processo de reassentamento com graves deficiências, sem que a entrega de terras alternativas fosse adequada; e não concedeu compensação integral, como permitir que as comunidades participassem dos benefícios do projeto.
Certa, porque descreve adequadamente o caso das comunidades quilombolas de Alcântara, envolvendo violação do direito à propriedade coletiva, ausência de consulta adequada, falhas ambientais e sociais e compensação insuficiente.
Gabarito: E
A proteção internacional de povos indígenas e comunidades tradicionais ganhou força em dois planos: no global, com instrumentos como a Convenção n.º 169 da OIT, e no regional, com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A ideia central é simples: não se trata de proteger só indivíduos isolados, mas também a vida coletiva, o vínculo com o território, a cultura e a identidade do grupo. Na Convenção 169 da OIT, o uso da palavra "povos" não autoriza, por si só, a leitura de soberania política, mas reconhece a organização social própria desses grupos e seus direitos específicos. Já no Sistema Interamericano, a Corte vem afirmando que a propriedade indígena e tribal tem dimensão coletiva e está ligada à sobrevivência cultural do povo, como ocorreu nos casos Saramaka, Xucuru e nas discussões sobre comunidades quilombolas. O item E está correto porque reproduz a lógica do caso das Comunidades Quilombolas de Alcântara, levado pela CIDH à Corte Interamericana, com foco na violação do direito à propriedade coletiva e ancestral, na falta de consulta adequada, nas falhas do reassentamento e na ausência de compensação integral. A Corte e a CIDH tratam esse tipo de situação com base na proteção da propriedade comunitária e do direito à consulta prévia, livre e informada, especialmente quando há impacto direto sobre o território tradicional. Em prova, a pegadinha costuma ser misturar casos, atribuir fatos de um processo a outro ou exagerar a conclusão da Corte. Aqui, o ponto-chave é identificar que o conflito envolve território tradicional, consulta e proteção coletiva, e não apenas uma discussão abstrata sobre posse ou desapropriação.