Assinale a opção correta a respeito da Convenção n.º 169 da OIT.
- A)Essa convenção é aplicável a todos os povos indígenas, mas não contempla as comunidades quilombolas em território nacional.
Errada, porque a Convenção 169 não se limita aos povos indígenas e pode alcançar povos tribais, com repercussões também em comunidades tradicionais reconhecidas no contexto brasileiro.
- B)Nesse instrumento internacional, não está previsto o mecanismo de consulta às populações tradicionais sobre ações do governo com impacto sobre seus direitos.
Errada, porque a consulta prévia é um dos mecanismos centrais da Convenção 169 e está expressamente prevista no art. 6.
- C)A referida convenção é um instrumento de proteção dos direitos humanos dos povos indígenas e tribais e determina que os governos respeitem a identidade étnica e cultural, os costumes e as tradições desses povos, e, para tanto, utiliza-se de duas premissas básicas e fundamentais: respeito e participação.
Certa, porque a convenção protege povos indígenas e tribais e exige respeito à identidade cultural, aos costumes e à participação desses grupos nas decisões que os afetem.
- D)Essa convenção não é um instrumento jurídico utilizado para salvaguardar a integridade física, territorial e cultural das comunidades quilombolas e indígenas, pois a CF prevê possibilidade de reconhecimento e titulação das terras desses povos indígenas e tribais.
Errada, porque a convenção é sim um instrumento jurídico internacional de proteção, e a existência de previsões constitucionais sobre terras não exclui sua aplicação; além disso, ela não se reduz à questão fundiária.
- E)A autodeterminação dos povos tribais e indígenas prevista nessa convenção requer o consentimento do Estado, logo, segundo esse critério, deve-se respeitar, no Brasil, o marco temporal, ou seja, somente as comunidades tribais e indígenas que estavam ocupando seus territórios em 1988 possuem o direito à autodeterminação.
Errada, porque a convenção não condiciona a autodeterminação ao consentimento do Estado nem cria marco temporal de 1988 para esse direito.
Gabarito: C
A Convenção n.º 169 da OIT é um tratado central para a proteção dos povos indígenas e tribais. Ela não trata esses grupos como “objeto de tutela”, mas como sujeitos de direitos, com identidade própria, costumes, tradições e formas específicas de organização social. A ideia é simples: o Estado não pode decidir tudo de cima para baixo como se estivesse falando de um grupo homogêneo. O ponto mais cobrado é que a convenção se apoia em duas bases bem fortes: respeito e participação. Respeito à identidade cultural, aos costumes, às tradições e às instituições desses povos, e participação efetiva nas decisões que os afetem. É daí que nasce a lógica da consulta prévia, livre e informada, prevista no art. 6 da Convenção 169, sempre que medidas administrativas ou legislativas puderem impactá-los. No Brasil, esse tratado foi promulgado pelo Decreto n.º 5.051/2004, depois consolidado no Decreto n.º 10.088/2019, e é muito usado como parâmetro de proteção de direitos humanos de povos indígenas e tribais, inclusive em debates sobre território, exploração de recursos e políticas públicas. A jurisprudência e a doutrina costumam destacar justamente essa dimensão participativa da convenção. Por isso a letra C está correta: ela resume bem a finalidade da Convenção 169, que é proteger os direitos humanos desses povos com base no respeito à sua identidade e na sua participação nas decisões estatais.