De acordo com a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e seu respectivo Protocolo (1967), os refugiados têm direito
- A)ao mesmo tratamento assegurado aos nacionais do território de sua residência habitual, no que concerne ao acesso aos tribunais, inclusive a assistência judiciária.
Certa: o artigo 16 da Convenção de 1951 garante ao refugiado o mesmo tratamento dos nacionais no acesso aos tribunais e à assistência judiciária.
- B)a tratamento idêntico ao conferido aos nacionais do território de sua residência habitual, no que concerne aos ensinos primário, médio e superior.
Errada: a Convenção não assegura tratamento idêntico aos nacionais para ensino médio e superior; a regra varia conforme o nível de ensino.
- C)de não serem expulsos de forma alguma do território onde estejam regularmente, ainda que por motivo de ordem pública.
Errada: a proteção contra expulsão não é absoluta, pois a Convenção admite hipóteses excepcionais ligadas à segurança nacional e à ordem pública.
- D)a tratamento mais favorável que o dado, nas mesmas circunstâncias, aos nacionais do país de sua residência habitual, no que concerne ao exercício de uma atividade profissional assalariada.
Errada: no trabalho assalariado, a Convenção não estabelece, como regra geral, tratamento mais favorável que o dado aos nacionais.
- E)a tratamento mais favorável que o dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros, no que concerne à previdência social.
Errada: em previdência social, o tratamento não é formulado como mais favorável que o dado aos estrangeiros; a Convenção prevê disciplina específica, sem essa generalização.
Gabarito: A
A Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, somada ao Protocolo de 1967, garante um núcleo mínimo de proteção para quem foge de perseguição. A lógica é simples: o refugiado não pode ser tratado como um "intruso jurídico" sem acesso a direitos básicos, especialmente para se defender e reconstruir a vida com dignidade. Por isso, a alternativa A está correta. O artigo 16 da Convenção assegura aos refugiados o mesmo tratamento conferido aos nacionais do país de residência habitual no que se refere ao acesso aos tribunais, inclusive à assistência judiciária. Em outras palavras: pode entrar em juízo, se defender e pedir ajuda jurídica sem sofrer discriminação nesse ponto. As demais alternativas tentam embaralhar os padrões de tratamento previstos na Convenção. Nem sempre o refugiado recebe tratamento idêntico ao nacional, e em vários temas a regra é de tratamento ao menos tão favorável quanto o dado aos estrangeiros em situação semelhante, ou, em certos casos, mais favorável conforme a matéria. Mas cuidado: isso depende do assunto tratado pelo artigo específico da Convenção. Na prática de prova, a CESPE/CEBRASPE adora trocar "nacionais" por "estrangeiros" e "idêntico" por "mais favorável". Aqui, o detalhe decisivo é que o texto convencional, no tema acesso à justiça, fala expressamente em equiparação aos nacionais.