De acordo com a Declaração Universal de Direitos Humanos, todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, salvo em caso de
- A)perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.
Certa: a DUDH, no art. 14, prevê a exceção do asilo quando a perseguição for legitimamente motivada por crimes de direito comum.
- B)desrespeito ao direito à liberdade de expressão.
Errada: desrespeito à liberdade de expressão não é a exceção prevista na Declaração Universal para afastar o direito de asilo.
- C)prática reiterada de atos contrários aos princípios da democracia.
Errada: a DUDH não menciona prática reiterada de atos contrários à democracia como hipótese de exclusão do asilo.
- D)prática de atos contrários aos objetivos do Estado de direito.
Errada: a expressão 'atos contrários aos objetivos do Estado de direito' não aparece como exceção no art. 14 da DUDH.
- E)ataque contra quem ameaça de forma ilegítima a democracia.
Errada: a Declaração não traz esse critério de ataque à democracia como causa para negar o asilo.
Gabarito: A
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 14, reconhece que toda pessoa perseguida tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas esse direito não é absoluto: o próprio texto traz uma exceção importante, que aparece quando a perseguição decorre de crime de direito comum. Em outras palavras, não basta dizer que foi perseguido para transformar qualquer fuga em asilo automático. A lógica é simples: a proteção internacional existe para casos ligados a perseguição política, religiosa, racial e situações semelhantes, e não para servir de rota de escape de quem responde por delito comum. Por isso, quando a perseguição tem fundamento em crime de direito comum, a Declaração afasta a proteção do asilo. Na prática de prova, a CESPE/CEBRASPE gosta de trocar esse detalhe por frases bonitas sobre democracia, liberdade de expressão ou Estado de direito. Mas o texto da DUDH é bem objetivo: a exceção é a perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. É esse o ponto que derruba as demais alternativas e confirma o gabarito.