No que concerne à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso Irmã Dorothy Stang, assinale a opção correta.
- A)Independentemente da condição pessoal da vítima e(ou) da repercussão do fato no cenário nacional ou internacional, nem todo homicídio doloso representa grave violação ao direito à vida.
Errada, porque a gravidade da violação e a repercussão do fato podem sim justificar a análise de IDC, então não se pode afirmar que todo homicídio doloso jamais represente grave violação ao direito à vida.
- B)O primeiro incidente de deslocamento de competência foi requerido pela Comissão Pastoral da Terra ao STJ e constitui fonte preciosa para a análise do instituto, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela EC n.º 45/2004.
Errada, porque o primeiro IDC foi suscitado pela Procuradoria-Geral da República, e não pela Comissão Pastoral da Terra, além de o instituto ter sido introduzido pela EC 45/2004, mas não nessa forma descrita.
- C)As autoridades estaduais não se encontravam empenhadas na apuração dos fatos que resultaram na morte da missionária norte-americana, razão pela qual o pedido foi deferido, com o deslocamento da competência originária para a justiça federal.
Errada, pois o deferimento do deslocamento não ocorreu por simples desinteresse das autoridades estaduais, mas sim pela necessidade de assegurar a proteção dos direitos humanos em contexto concreto de risco de responsabilização internacional.
- D)A demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, resultante de inércia, negligência, falta de vontade política ou de condições reais do Estado-membro, por suas instituições, em proceder à devida persecução penal, não pode ser considerada um requisito do deslocamento, diante da ausência de previsão constitucional.
Errada, porque o STJ reconhece justamente a necessidade de demonstração concreta de risco de descumprimento de obrigações internacionais e de inércia ou incapacidade estatal como elementos relevantes para o IDC.
- E)Dada a amplitude e a magnitude da expressão “direitos humanos”, é verossímil que o constituinte derivado tenha optado por não definir o rol dos crimes que passariam para a competência da justiça federal, sob pena de restringir os casos de incidência do dispositivo.
Certa, porque o STJ entendeu que a Constituição não fechou um rol de crimes para o deslocamento de competência, deixando o instituto aberto à análise de graves violações de direitos humanos no caso concreto.
Gabarito: E
O caso Irmã Dorothy Stang ficou famoso porque o STJ enfrentou o chamado incidente de deslocamento de competência, previsto no art. 109, § 5º, da Constituição, incluído pela EC 45/2004. A ideia do instituto é permitir que, em hipóteses excepcionais de grave violação de direitos humanos, a apuração saia da esfera estadual e vá para a Justiça Federal, para evitar impunidade e risco de descumprimento de tratados internacionais pelo Brasil. No julgamento, o STJ deixou claro que o dispositivo constitucional não trouxe uma lista fechada de crimes. E isso faz sentido: se o texto constitucional viesse com um rol engessado, poderia excluir justamente casos graves que merecem proteção reforçada. Em matéria de direitos humanos, a lógica é ampliar a tutela, não apertar o funil logo na porta. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz bem a interpretação de que, dada a amplitude da expressão “direitos humanos”, o constituinte derivado preferiu não taxar quais crimes seriam deslocados para a Justiça Federal, justamente para não restringir indevidamente o alcance do instituto. Em resumo: o IDC é excepcional, ligado a graves violações de direitos humanos, e seu uso depende da análise concreta do caso. No episódio Dorothy Stang, o STJ tratou o mecanismo como uma válvula constitucional para proteger melhor os direitos humanos quando a resposta local se mostra insuficiente.