Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinale a opção correta.
- A)O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais surgiram no ambiente de proteção regional interamericano de direitos humanos e decorrem do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos; em razão disso, seu sistema de monitoramento é da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque o PIDCP e o PIDESC pertencem ao sistema global da ONU, e não ao sistema regional interamericano, nem decorrem do Protocolo de San Salvador.
- B)O dever ou a obrigação dos Estados-partes na realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Certa, porque o PIDESC consagra expressamente a realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e culturais no art. 2, item 1.
- C)O Comitê de Direitos Humanos da ONU foi criado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Errada, porque o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi criado pelo próprio PIDCP, e não pela DUDH.
- D)Segundo o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o risco à saúde pública não pode justificar a limitação à liberdade de expressão.
Errada, porque o art. 19 do PIDCP admite restrições à liberdade de expressão por motivo de saúde pública, entre outras hipóteses.
- E)O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional e fazem parte do bloco de constitucionalidade, por serem considerados normas constitucionais.
Errada, porque esses pactos não têm automaticamente status de emenda constitucional; isso depende do rito do art. 5, § 3º, da Constituição.
Gabarito: B
Essa questão gira em torno dos três grandes marcos do sistema global de proteção aos direitos humanos: a DUDH, o PIDCP e o PIDESC. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 tem enorme peso histórico e moral, mas não criou comitês de tratado nem, sozinha, um sistema de fiscalização como os pactos posteriores. Ela funciona como referência interpretativa central. O ponto-chave da questão está no PIDESC. O art. 2, item 1, estabelece que cada Estado-parte se compromete a adotar medidas, inclusive por cooperação internacional, até o máximo de seus recursos disponíveis, para alcançar progressivamente a plena efetivação dos direitos reconhecidos no pacto. Ou seja, os direitos sociais, econômicos e culturais são de realização progressiva, sem dispensar ações imediatas mínimas do Estado. Já o PIDCP trata de direitos civis e políticos, e o art. 19 admite restrições à liberdade de expressão em hipóteses legais, inclusive para proteção da saúde pública. Então a banca costuma explorar esse detalhe: a liberdade de expressão não é absoluta. E os pactos não têm natureza regional interamericana, mas integram o sistema global da ONU. Por fim, eles não recebem automaticamente status de emenda constitucional no Brasil. Isso só ocorre se aprovados pelo rito do art. 5, § 3º, da Constituição. Fora disso, a jurisprudência do STF reconhece, em regra, status supralegal para tratados internacionais de direitos humanos aprovados sem esse quórum. Por isso, a letra B é a correta: ela traduz exatamente a lógica da realização progressiva prevista no PIDESC.