No que se refere ao sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta.
- A)A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e compõe-se de sete juízes, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes em votação secreta e por maioria absoluta de votos, durante a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) imediatamente anterior à expiração do mandato dos juízes que estejam de saída. A sentença dessa Corte deve ser fundamentada, decidida por unanimidade, definitiva e inapelável.
Errada, porque a sentença da Corte não precisa ser decidida por unanimidade; além disso, a decisão é por maioria e pode haver votos separados.
- B)Em razão da necessária observância da soberania dos Estados-membros e do fato de que a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos obrigatoriamente deve ser previamente provocada, tal Corte não pode emitir medidas provisórias em casos de gravidade e urgência.
Errada, porque a Corte pode sim adotar medidas provisórias em casos de extrema gravidade e urgência, inclusive em situações ainda não submetidas em certos termos.
- C)A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui, além da competência contenciosa, competência consultiva, haja vista a possibilidade de ela emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
Certa, pois a Corte Interamericana possui competência contenciosa e consultiva, podendo emitir pareceres sobre compatibilidade de leis internas e tratados de direitos humanos.
- D)Segundo disposição expressa da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, as pessoas jurídicas podem ser consideradas potenciais vítimas nos processos internacionais contenciosos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Convenção Americana não admite, como regra, que pessoas jurídicas sejam vítimas em processos contenciosos perante a Corte.
- E)A Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser provocada por Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), entidades não governamentais legalmente reconhecidas ou qualquer pessoa ou grupo de pessoas e, em razão da sua importância para proteção de direitos humanos, não há necessidade de esgotamento das instâncias judiciais do país-membro antes do acionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.
Errada, porque o acesso ao sistema interamericano normalmente exige o esgotamento dos recursos internos, salvo hipóteses excepcionais previstas na CADH.
Gabarito: C
O sistema interamericano de direitos humanos tem dois pilares principais: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que funciona como porta de entrada política e quase jurisdicional, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que julga casos e também emite pareceres consultivos. A Corte foi criada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e é formada por sete juízes, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes. Suas decisões, nos casos contenciosos, são fundamentadas e obrigatórias, mas a alternativa A erra ao dizer que a sentença deve ser decidida por unanimidade - a Corte decide por maioria e pode haver votos separados ou dissidentes. O ponto central da questão está na competência consultiva da Corte. A CADH, em seu art. 64, permite que a Corte emita pareceres sobre a interpretação da Convenção e de outros tratados de direitos humanos nos Estados americanos, além de opinar sobre a compatibilidade entre leis internas e esses instrumentos internacionais. Isso faz da Corte uma espécie de 'guia constitucional' regional, ajudando os Estados a evitar violações antes que o problema vire caso contencioso. A letra C traz exatamente essa ideia: a Corte tem competência contenciosa e consultiva, podendo analisar a compatibilidade de normas internas com a Convenção e outros tratados de direitos humanos. É por isso que ela está correta. Na prática, essa função consultiva é muito cobrada porque a banca gosta de misturar jurisdição contenciosa com parecer consultivo, como se fosse tudo a mesma sopa jurídica. Já a Comissão pode receber petições individuais e interestatais, mas em regra exige o esgotamento dos recursos internos, salvo exceções previstas na própria Convenção Americana. Então, cuidado: no sistema interamericano, a ideia não é pular direto para fora do país sem antes olhar o que aconteceu dentro dele.