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Direitos Humanos · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Os irmãos Caetano e Beatriz, nascidos na Alemanha em 2006 e 2015, respectivamente, residiam com seus pais naquele país desde que nasceram. Em fevereiro de 2020, eles foram trazidos ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, com o intuito de fixar residência no país. Em maio de 2021, depois de fracassadas tentativas de convencer a mãe a retornar ao país de origem dos filhos, o pai procurou a autoridade central de seu país, que imediatamente enviou ao Brasil um pedido de restituição dos menores. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta conforme a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Gabarito: A

A Convenção da Haia de 1980 foi criada para tratar o sequestro internacional de crianças com uma lógica bem prática: voltar rápido ao status quo, sem transformar o processo de restituição em uma briga de guarda. Por isso, o foco principal é descobrir se houve retirada ou retenção ilícita e, se houver, em regra devolver a criança ao país de residência habitual. A discussão sobre guarda, em regra, fica para o juízo competente do país de origem. É exatamente aí que a alternativa A acerta. O artigo 16 da Convenção determina que, após receber notícia da remoção ou retenção indevida, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não deve decidir sobre o mérito do direito de guarda até que se saiba se haverá restituição. Em outras palavras: primeiro se resolve a restituição, depois se discute guarda, salvo se houver alguma exceção à devolução. A ideia é evitar que o processo de retorno seja “engolido” por debates de mérito. No caso, os menores foram trazidos da Alemanha ao Brasil sem autorização do pai, com mudança de residência. Assim, em tese, houve retenção/remoção ilícita e o Brasil deve examinar o pedido de restituição pela via da Convenção. Se não se configurar nenhuma exceção do tratado, a tendência é devolver as crianças à Alemanha, onde a disputa de guarda poderá ser discutida. Vale lembrar duas pegadinhas clássicas: a Convenção exige celeridade, mas não impõe um prazo de 16 semanas; e a opinião da criança pode ser considerada, mas não bloqueia automaticamente a restituição. Além disso, a Convenção protege crianças até 16 anos incompletos, então Caetano ainda está abrangido, e Beatriz também, com folga.

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