Os irmãos Caetano e Beatriz, nascidos na Alemanha em 2006 e 2015, respectivamente, residiam com seus pais naquele país desde que nasceram. Em fevereiro de 2020, eles foram trazidos ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, com o intuito de fixar residência no país. Em maio de 2021, depois de fracassadas tentativas de convencer a mãe a retornar ao país de origem dos filhos, o pai procurou a autoridade central de seu país, que imediatamente enviou ao Brasil um pedido de restituição dos menores. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta conforme a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
- A)O poder Judiciário brasileiro não poderá decidir sobre o direito de guarda das crianças, salvo se antes houver decidido pela incidência de alguma hipótese que configure exceção à obrigação internacional de restituir as crianças à Alemanha.
Certa: o artigo 16 da Convenção impede que o Judiciário decida o mérito da guarda antes de analisar a restituição e eventual incidência de exceção.
- B)O poder Judiciário brasileiro deveria ter julgado o caso até dezesseis semanas, para atender à obrigação internacional de decidir o assunto em caráter de urgência.
Errada: a Convenção fala em atuação urgente e usa como referência seis semanas para justificar demora, não 16 semanas.
- C)O Poder Judiciário brasileiro deverá determinar a restituição das crianças à Alemanha, ainda que elas demonstrem ter maturidade suficiente para que se considerem suas opiniões sobre o assunto e se oponham ao retorno à Alemanha.
Errada: a opinião da criança pode ser considerada, mas não obriga a negar a restituição; ela só pode influenciar dentro das exceções do tratado.
- D)O Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional, pois o pedido foi recebido pelo Brasil mais de um ano após a subtração internacional das crianças.
Errada: a passagem de mais de um ano não leva automaticamente à improcedência; pode haver restituição se a criança ainda não estiver integrada ao novo meio.
- E)O Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional quanto a Caetano, já que ele não é mais considerado criança à luz da citada convenção.
Errada: a Convenção alcança crianças até 16 anos incompletos, então Caetano, que ainda não completou 16 anos, continua protegido.
Gabarito: A
A Convenção da Haia de 1980 foi criada para tratar o sequestro internacional de crianças com uma lógica bem prática: voltar rápido ao status quo, sem transformar o processo de restituição em uma briga de guarda. Por isso, o foco principal é descobrir se houve retirada ou retenção ilícita e, se houver, em regra devolver a criança ao país de residência habitual. A discussão sobre guarda, em regra, fica para o juízo competente do país de origem. É exatamente aí que a alternativa A acerta. O artigo 16 da Convenção determina que, após receber notícia da remoção ou retenção indevida, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não deve decidir sobre o mérito do direito de guarda até que se saiba se haverá restituição. Em outras palavras: primeiro se resolve a restituição, depois se discute guarda, salvo se houver alguma exceção à devolução. A ideia é evitar que o processo de retorno seja “engolido” por debates de mérito. No caso, os menores foram trazidos da Alemanha ao Brasil sem autorização do pai, com mudança de residência. Assim, em tese, houve retenção/remoção ilícita e o Brasil deve examinar o pedido de restituição pela via da Convenção. Se não se configurar nenhuma exceção do tratado, a tendência é devolver as crianças à Alemanha, onde a disputa de guarda poderá ser discutida. Vale lembrar duas pegadinhas clássicas: a Convenção exige celeridade, mas não impõe um prazo de 16 semanas; e a opinião da criança pode ser considerada, mas não bloqueia automaticamente a restituição. Além disso, a Convenção protege crianças até 16 anos incompletos, então Caetano ainda está abrangido, e Beatriz também, com folga.