Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, assinale a opção incorreta.
- A)A teoria dos status, de Georg Jellinek, serviu como fundamento para a classificação doutrinária dos direitos fundamentais, definindo que o status não se confunde com o direito, pois o status tem como conteúdo o “ser” e o direito tem como conteúdo o “ter”. O autor classifica as seguintes relações de status: status passivo (ou status subjectionis), status negativo (ou status libertatis), status positivo (ou status civitatis) e status ativo (ou status da cidadania ativa).
Certa: a teoria dos status de Jellinek é fundamento clássico da classificação dos direitos fundamentais e inclui status passivo, negativo, positivo e ativo.
- B)A teoria do duplo controle ou crivo de direitos humanos reconhece a atuação conjunta do controle de constitucionalidade pelo STF e pelos juízos nacionais e do controle de convencionalidade internacional pela Corte de San José e por outros órgãos de direitos humanos do plano internacional. Esse duplo controle parte da constatação da atuação simultânea dos tribunais para a proteção dos direitos humanos, devendo um recurso ser ordinário, acessível e eficaz e permitir exame ou revisão integral da sentença recorrida tanto pelo STF quanto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Errada: a Corte Interamericana não funciona como instância recursal ordinária do STF, e o controle de convencionalidade internacional não se confunde com uma revisão integral da sentença nacional por ambos os tribunais.
- C)A interseccionalidade dos direitos humanos é uma conceituação do problema que busca capturar as consequências estruturais e dinâmicas da interação entre dois ou mais eixos da subordinação, haja vista a associação da discriminação com múltiplos fatores, detectando-se diferentes formas de opressão e de tratamento discriminatório baseadas em raça, gênero, condição social, idade, orientação sexual, entre outras formas de identidade social, que se inter-relacionam, o que demonstra que a discriminação possui efeitos mais gravosos em grupos vulneráveis.
Certa: descreve corretamente a interseccionalidade, que analisa a sobreposição de fatores de discriminação e vulnerabilidade.
- D)A dimensão subjetiva dos direitos humanos tem como perspectiva o indivíduo: é ele que possui direito fundamental e é titular de uma posição jurídica subjetiva. Por sua vez, a dimensão objetiva tem como pressuposto o entendimento de que as normas não podem ser apenas consideradas sob a perspectiva dos indivíduos, enquanto posições jurídicas de que estes são titulares perante o Estado, pois elas também se constituem como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, por possuírem eficácia sobre todo o ordenamento jurídico e fornecerem diretrizes para os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Certa: distingue adequadamente a dimensão subjetiva, ligada ao titular do direito, da dimensão objetiva, ligada aos valores e deveres de proteção irradiados pelo sistema constitucional.
- E)O princípio da proibição da proteção insuficiente ou imperativos de tutela (untermassverbote) emana do princípio da proporcionalidade e impede que o Estado se omita, deixando de proteger minimamente os bens jurídicos. Ele impõe ao Estado a adoção de medidas adequadas e suficientes para garantir a proteção dos direitos fundamentais, exigindo dos órgãos estatais o dever de tutelar, de forma adequada, determinados direitos consagrados na Constituição.
Certa: a proibição da proteção insuficiente deriva da proporcionalidade e impede omissão estatal na tutela adequada dos direitos fundamentais.
Gabarito: B
Essa questão mistura temas clássicos de direitos humanos e direitos fundamentais: teoria dos status, dimensão objetiva e subjetiva, interseccionalidade e, claro, controle de constitucionalidade e de convencionalidade. Em prova, a banca gosta de trocar uma palavrinha e mudar completamente o sentido, então vale olhar com calma o sujeito da frase e quem faz o quê. A teoria dos status, de Georg Jellinek, realmente ajuda a entender a posição do indivíduo perante o Estado: status negativo, positivo, passivo e ativo. Também é correto dizer que os direitos fundamentais têm dimensão subjetiva, quando protegem posições jurídicas do indivíduo, e dimensão objetiva, quando irradiam valores e deveres para todo o ordenamento. A armadilha está na alternativa B. O chamado duplo controle de direitos humanos não funciona como uma “dupla revisão recursal” em que STF e Corte Interamericana reexaminam integralmente a mesma sentença. O STF faz o controle de constitucionalidade, enquanto o controle de convencionalidade internacional é exercido, em especial, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelos órgãos internacionais competentes, cada qual dentro de sua esfera. Além disso, a Corte de San José não atua como instância recursal ordinária do Judiciário brasileiro. Em outras palavras: a frase embaralha competências e exagera o papel da Corte Interamericana como se ela fosse um tribunal de apelação do STF. Por isso, a letra B está incorreta, e as demais refletem noções doutrinárias aceitas sobre direitos humanos e fundamentais.