No que se refere ao caso da usina hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, as medidas cautelares que foram concedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que permaneceram em vigor após a revisão incluem a
- A)suspensão imediata do processo de licenciamento do projeto da UHE de Belo Monte e a proibição de realização de qualquer obra material de execução.
Errada, porque a CIDH não determinou a suspensão imediata de todo o licenciamento nem proibiu qualquer obra de execução de forma ampla.
- B)adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu.
Certa, porque as medidas cautelares mantidas após a revisão focaram na proteção da vida e da integridade dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu.
- C)garantia prévia da realização dos processos de consulta, para que a consulta seja informativa e que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um estudo de impacto social e ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo-se a tradução para os idiomas indígenas respectivos.
Errada, porque a cautelar não ficou centrada em garantir estudo de impacto traduzido e consulta prévia como descrito na alternativa.
- D)realização de processos de consulta, em cumprimento das obrigações internacionais impostas ao Brasil.
Errada, porque a Comissão não impôs simplesmente a realização de processos de consulta como conteúdo das cautelares mantidas.
- E)garantia de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé e culturalmente adequada, com o objetivo de chegar a um acordo em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas pelas medidas cautelares impostas.
Errada, porque essa formulação mistura requisitos de consulta prévia com um objetivo de acordo que não corresponde ao teor das medidas cautelares do caso.
Gabarito: B
As medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos funcionam como uma espécie de “freio de emergência” quando há risco grave e urgente de dano irreparável. No caso de Belo Monte, a CIDH não mandou parar toda a obra nem transformou a cautelar em um veto geral ao empreendimento. Ela focou na proteção de grupos especialmente vulneráveis, sobretudo os povos indígenas em isolamento voluntário e outros indígenas da bacia do Xingu. Por isso, o ponto central das medidas que permaneceram após a revisão foi a proteção da vida e da integridade pessoal desses povos, em razão do risco concreto de contato forçado, pressão territorial, doenças e violência. Em matéria de Sistema Interamericano, a proteção da vida e da integridade é o núcleo duro das medidas cautelares, especialmente quando a ameaça é imediata e irreversível. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa lógica protetiva: as cautelares mantidas se referiam à adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu. Isso conversa com a prática da Comissão à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do regulamento da própria CIDH. As demais alternativas tentam ampliar indevidamente o alcance da cautelar, como se a Comissão tivesse suspendido o licenciamento, imposto consulta prévia como obrigação principal da cautelar ou determinado um acordo com as comunidades. Em prova, quando aparecer Belo Monte, pense: a CIDH mirou proteção urgente de grupos vulneráveis, não paralisação geral da obra.