Ato que, acarretando encargos ao patrimônio nacional, possa resultar em revisão da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher será submetido à aprovação
- A)da Câmara dos Deputados, exclusivamente.
Errada, porque a Câmara dos Deputados sozinha não tem competência exclusiva para aprovar tratados ou atos internacionais com encargos ao patrimônio nacional.
- B)do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Errada, pois o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher não possui competência constitucional para aprovar tratados internacionais.
- C)da pasta ministerial competente.
Errada, porque a pasta ministerial competente pode atuar na negociação e execução, mas não substitui a aprovação legislativa exigida pela Constituição.
- D)do presidente da República.
Errada, já que o presidente da República participa da celebração e da ratificação, mas a aprovação de atos com encargos ao patrimônio nacional é do Congresso Nacional.
- E)do Congresso Nacional
Certa, porque o art. 49, I, da Constituição Federal atribui ao Congresso Nacional a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Gabarito: E
A Constituição faz uma divisão bem clara: atos internacionais não entram no ordenamento “no susto”. Quando o ato gerar encargos ao patrimônio nacional, a aprovação não fica na mão de um órgão administrativo, e sim do Poder Legislativo, porque isso envolve controle político e financeiro. É a lógica do art. 49, I, da Constituição Federal: compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Na prática, a banca está dizendo que, se a medida puder levar a revisão da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e trouxer ônus ao Brasil, a etapa obrigatória é a aprovação congressual. Não basta vontade do Executivo, nem de conselho consultivo, nem de pasta ministerial. O tema é de reserva constitucional do Parlamento. Esse raciocínio é clássico em provas de Direitos Humanos e Direito Constitucional: tratados internacionais que gerem impacto relevante para o Estado precisam passar pelo Congresso, porque o compromisso externo pode mexer com despesas, obrigações e responsabilidade internacional do país. Depois disso, aí sim entram os atos de ratificação e promulgação pelo Executivo, se for o caso. Por isso o gabarito é a letra E. A Constituição é expressa ao atribuir ao Congresso Nacional a competência para aprovar atos internacionais com encargos ao patrimônio nacional, o que encaixa exatamente na hipótese narrada.