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Direitos Humanos · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Ato que, acarretando encargos ao patrimônio nacional, possa resultar em revisão da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher será submetido à aprovação

Gabarito: E

A Constituição faz uma divisão bem clara: atos internacionais não entram no ordenamento “no susto”. Quando o ato gerar encargos ao patrimônio nacional, a aprovação não fica na mão de um órgão administrativo, e sim do Poder Legislativo, porque isso envolve controle político e financeiro. É a lógica do art. 49, I, da Constituição Federal: compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Na prática, a banca está dizendo que, se a medida puder levar a revisão da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e trouxer ônus ao Brasil, a etapa obrigatória é a aprovação congressual. Não basta vontade do Executivo, nem de conselho consultivo, nem de pasta ministerial. O tema é de reserva constitucional do Parlamento. Esse raciocínio é clássico em provas de Direitos Humanos e Direito Constitucional: tratados internacionais que gerem impacto relevante para o Estado precisam passar pelo Congresso, porque o compromisso externo pode mexer com despesas, obrigações e responsabilidade internacional do país. Depois disso, aí sim entram os atos de ratificação e promulgação pelo Executivo, se for o caso. Por isso o gabarito é a letra E. A Constituição é expressa ao atribuir ao Congresso Nacional a competência para aprovar atos internacionais com encargos ao patrimônio nacional, o que encaixa exatamente na hipótese narrada.

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