Acerca do caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros, em que houve a condenação do Brasil na CIDH, assinale a opção correta.
- A)A condenação deveu-se, entre outros fatores, à omissão estatal no que se refere a reconhecer, demarcar e titular os territórios indígenas do Povo Indígena Xucuru.
Certa: a condenação decorreu, entre outros pontos, da omissão do Brasil em reconhecer, demarcar, titular e proteger efetivamente o território tradicional Xucuru.
- B)Na sentença, não houve nenhuma menção ao processo de desintrusão do território Xucuru, o que atrasou a implementação da decisão pelo país, fato que pode levar o Brasil a uma segunda condenação no âmbito do mesmo caso.
Errada: houve, sim, análise sobre a desintrusão e a demora estatal na retirada de não indígenas, que foi justamente parte do problema reconhecido pela Corte.
- C)Diferentemente das comunidades quilombolas, como no Caso Povo Saramaka versus Suriname, não houve no referido caso a interpretação do direito de propriedade comunal à luz da Convenção Americana, mas, sim, com a natureza de bem público, como determina a vigente Constituição brasileira.
Errada: a Corte tratou o direito territorial indígena como propriedade comunal protegida pela Convenção Americana, e não como mero bem público sob a ótica da Constituição brasileira.
- D)A CIDH reconheceu que não foram esgotados os recursos internos e, desse modo, determinou que a vítima e seus representantes provassem, em juízo de admissibilidade, a superação do mencionado requisito.
Errada: a Corte não afastou os recursos internos por falta de esgotamento; ao contrário, apreciou o caso no mérito e reconheceu a responsabilidade internacional do Estado.
- E)Na decisão, não houve menção à Convenção 169 OIT e à Declaração da ONU sobre Direito dos Povos Indígenas, uma vez que a CIDH somente pode julgar com base nos tratados e normas de soft law do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Errada: a decisão mencionou normas como a Convenção 169 da OIT e parâmetros internacionais de proteção aos povos indígenas, inclusive no diálogo com o Sistema Interamericano.
Gabarito: A
O caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros foi julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil pela demora excessiva e pela inefetividade na proteção do território tradicional do povo Xucuru. Em temas indígenas, a Corte costuma olhar para o direito à propriedade coletiva de forma especial, ligado à sobrevivência cultural e física da comunidade, e não como se fosse uma briga fundiária comum. Aqui, o problema central foi a falha estatal em reconhecer, demarcar, titular e, depois, retirar os não indígenas da área, o que manteve a comunidade em situação de insegurança por anos. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a omissão estatal nesse dever de proteção territorial. Esse entendimento dialoga com a jurisprudência interamericana sobre povos indígenas e tribais, como nos casos Awas Tingni, Yakye Axa e Sarayaku, em que a Corte reforça a proteção da propriedade comunal à luz da Convenção Americana.