Dentro das possibilidades de política para a população em situação de rua, o modelo housing first
- A)pressupõe a existência de um continuum de estruturas e serviços.
Errada, porque descreve a lógica de continuum de cuidados e serviços, mais típica de modelos em etapas do que do housing first.
- B)exige a participação prévia em programa de tratamento e reabilitação.
Errada, porque o housing first não exige tratamento ou reabilitação prévia como شرط para acesso à moradia.
- C)coloca o acesso à habitação permanente e individualizada como ponto de partida.
Certa, porque o modelo coloca a habitação permanente e individualizada como ponto de partida para a inclusão social.
- D)promove o acesso a uma habitação estável, embora transitória.
Errada, porque moradia estável, porém transitória, é ideia de acolhimento provisório, não de housing first.
- E)permite que a moradia seja disseminada na comunidade, em zona residencial ou rural.
Errada, porque a distribuição da moradia na comunidade pode até existir, mas isso não define o núcleo do modelo, que é o acesso imediato à habitação permanente.
Gabarito: C
O modelo housing first, ou “moradia primeiro”, parte de uma ideia bem direta: antes de exigir que a pessoa em situação de rua “se organize”, “se trate” ou “progrida”, o Estado deve garantir uma moradia estável como ponto de partida. A lógica aqui inverte o modelo mais antigo, que costuma condicionar o acesso à casa a várias etapas prévias. Em vez de fazer a pessoa passar por uma escadinha burocrática, coloca-se a habitação como o primeiro passo para reconstruir a vida. Por isso, a alternativa correta é a C. No housing first, a moradia é permanente, individualizada e sem exigir, como شرط prévio, abstinência, tratamento psiquiátrico ou reabilitação. Esses apoios podem existir, claro, mas como oferta voluntária e complementar, não como barreira de entrada. A ideia é simples e muito pragmática: é mais fácil enfrentar problemas complexos quando a pessoa já tem um teto, privacidade e estabilidade. Na prática, esse modelo é associado a políticas públicas voltadas à população em situação de rua e dialoga com a dignidade da pessoa humana e com o direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal. Também se harmoniza com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, que orienta ações intersetoriais e de garantia de direitos. Então, se aparecer uma alternativa falando em “tratamento antes da casa”, “moradia transitória como regra” ou “passagem obrigatória por etapas”, desconfie. No housing first, a casa não é prêmio de fim de jornada - é o ponto de largada.