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Direitos Humanos · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Considerando-se o que prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a respeito do trabalho e emprego, é correto afirmar que é dever dos Estados-partes dessa convenção

Gabarito: D

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no artigo 27, trata do trabalho e emprego com uma ideia central bem simples: a pessoa com deficiência deve ter oportunidade de trabalhar em igualdade de condições, sem discriminação, com ambientes acessíveis e apoio adequado. O foco não é criar privilégios automáticos, mas remover barreiras e garantir participação real no mercado de trabalho. Por isso, o tratado fala em medidas como proibição de discriminação, adaptações razoáveis, acessibilidade, qualificação e promoção de oportunidades no setor público e privado. O ponto-chave para esta questão é que os Estados-partes devem promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado por meio de políticas apropriadas. O texto da Convenção admite, inclusive, programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas, justamente para aumentar a inclusão no mercado de trabalho. Então, quando a alternativa fala em promover o emprego no setor privado com políticas e medidas apropriadas, ela está muito alinhada ao artigo 27. As demais alternativas exageram ou inventam deveres que a Convenção não impõe desse jeito. Ela não determina salário maior por compensação, nem obriga o empregador a fazer qualquer adaptação sem limites, nem manda o Estado custear universalmente reabilitação profissional. Também não cria cotas para vagas em entidades sindicais. Em prova, desconfie de palavras como sempre, universal, superior, obrigatório em todos os casos: costuma ser o charme da armadilha.

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