Em relação ao combate à impunidade e ao dever de investigar, processar e punir, assinale a opção correta à luz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme a doutrina.
- A)O dever de investigar, processar e punir consta expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Errada, porque o dever de investigar, processar e punir não consta expressamente na CADH, sendo construído pela interpretação da Corte Interamericana sobre os deveres estatais de garantir direitos.
- B)O direito à verdade não é considerado um dos desdobramentos da obrigação de investigar.
Errada, porque o direito à verdade é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência interamericana como desdobramento da obrigação de investigar.
- C)A obrigação de investigar e de prevenir crimes é de resultado.
Errada, porque a obrigação de investigar e prevenir é tratada como obrigação de meio, com dever de diligência, e não como obrigação de resultado.
- D)O combate à impunidade ainda não é considerado uma obrigação erga omnes.
Errada, porque o combate à impunidade é compreendido no sistema interamericano como dever internacional do Estado, com alcance erga omnes em matéria de direitos humanos.
- E)A partir da notitia criminis, as autoridades policiais devem iniciar, de ofício e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva por todos os meios legais disponíveis.
Certa, porque a Corte Interamericana exige investigação ex officio, imediata, séria, imparcial e efetiva a partir do conhecimento do fato, como forma de combater a impunidade.
Gabarito: E
A Corte Interamericana trata o combate à impunidade como uma peça central da proteção de direitos humanos. Na prática, isso significa que o Estado não pode fingir que não viu a violação: ele deve agir de forma séria, imediata e efetiva para apurar os fatos, identificar os responsáveis e, quando for o caso, puni-los. Esse dever aparece de forma muito forte na jurisprudência da Corte, ligado aos artigos 1.1, 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, mesmo que a expressão exata "dever de investigar, processar e punir" não esteja escrita, palavra por palavra, no texto convencional. A ideia é simples: se o Estado falha, a violação ganha uma espécie de passe livre, e isso alimenta a impunidade. Por isso, a investigação deve começar de ofício, sem esperar que a vítima faça milagre burocrático. A Corte exige uma atuação com diligência reforçada, especialmente em casos graves, como execuções, tortura, desaparecimento forçado e violência contra grupos vulneráveis. Além disso, a doutrina e a jurisprudência interamericanas reconhecem o direito à verdade como um dos desdobramentos desse dever estatal. Em outras palavras, não basta investigar por formalidade; a sociedade e as vítimas têm direito de saber o que aconteceu e quem foi responsável. Por isso, o gabarito é a letra E: a partir da notitia criminis, as autoridades devem iniciar, de ofício e sem demora, uma investigação séria, imparcial e efetiva, usando todos os meios legais disponíveis. É exatamente a lógica da Corte Interamericana no combate à impunidade.