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Direitos Humanos · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em

Gabarito: A

A Constituição trata os tratados internacionais de direitos humanos com um carinho especial: eles podem ganhar status equivalente ao de emenda constitucional, mas isso não acontece automaticamente. Para chegar a esse nível, o tratado precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional com um rito mais rígido, parecido com o das emendas constitucionais. Esse rito está no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal: o tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos deve ser aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Ou seja, não basta maioria simples, nem votação em turno único. O objetivo é mostrar que o Brasil está assumindo aquele compromisso com força constitucional reforçada. Na prática, isso faz diferença porque o tratado aprovado por esse procedimento passa a ter hierarquia de emenda constitucional. O STF consolidou essa leitura ao reconhecer essa forma de incorporação qualificada dos tratados de direitos humanos. Então, quando a questão fala em equivalência às emendas constitucionais, ela está pedindo exatamente o rito do § 3º do art. 5º. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz com precisão os dois elementos exigidos pela Constituição: dois turnos e três quintos dos votos, em cada Casa do Congresso Nacional.

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