No Brasil, o Pacto de São José da Costa Rica tem status de
- A)emenda constitucional.
Errada, porque a CADH não foi aprovada pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição, então não tem status de emenda constitucional.
- B)direito fundamental.
Errada, porque a CADH é um tratado de direitos humanos, mas isso não a transforma automaticamente em direito fundamental com esse nome técnico.
- C)lei ordinária.
Errada, porque o STF deu à CADH hierarquia acima da lei ordinária, justamente para evitar que uma lei comum a revogue ou contradiga.
- D)norma supralegal.
Certa, porque o STF reconhece a CADH como norma supralegal no Brasil, acima da legislação ordinária e abaixo da Constituição.
- E)garantia fundamental.
Errada, porque a expressão garantia fundamental não é o status hierárquico da norma; aqui a banca cobra a posição do tratado no ordenamento.
Gabarito: D
O Pacto de São José da Costa Rica, que é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), não entrou no Brasil com status de emenda constitucional porque não foi aprovado pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição. Esse rito, com quórum qualificado em dois turnos em cada Casa do Congresso, é o caminho para tratados de direitos humanos equivalentes a emenda constitucional. Como a CADH foi incorporada antes dessa regra e sem esse procedimento especial, ela ficou em um nível acima da lei ordinária, mas abaixo da Constituição. Por isso, o STF consolidou o entendimento de que ela tem status supralegal, especialmente no RE 466.343 e também no HC 87.585. Na prática, isso significa que uma lei comum que contrarie a CADH pode ser afastada, mas a Constituição continua no topo da pirâmide.