O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, após regular aprovação no plano interno brasileiro, passou a ter status
- A)supraconstitucional.
Errada, porque o tratado não ficou acima da Constituição; ele não tem status supraconstitucional no sistema brasileiro.
- B)de lei ordinária federal.
Errada, porque tratado de direitos humanos aprovado pelo rito do art. 5º, §3º, não vira lei ordinária federal.
- C)constitucional.
Certa, pois o Tratado de Marraqueche foi aprovado com o quórum qualificado do art. 5º, §3º, da CF e passou a ter status constitucional.
- D)supralegal.
Errada, porque o status supralegal é reservado aos tratados de direitos humanos aprovados sem o rito do art. 5º, §3º, e não a esse caso.
- E)de lei complementar federal.
Errada, porque tratado internacional não se converte em lei complementar federal por aprovação interna.
Gabarito: C
A regra geral no Brasil é simples: tratado internacional entra no direito interno com força de norma infraconstitucional. Mas existe uma exceção importantíssima: quando o tratado trata de direitos humanos e é aprovado pelo rito do art. 5º, §3º, da Constituição, ele ganha status de emenda constitucional. Foi exatamente o que aconteceu com o Tratado de Marraqueche, que versa sobre acesso de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso. Como ele foi aprovado no Congresso Nacional com o quórum qualificado exigido pelo art. 5º, §3º, ele passou a integrar o bloco constitucional. Na prática, isso significa que ele ficou no mesmo patamar das normas constitucionais, e não como lei comum ou norma apenas acima das leis. Essa lógica foi consolidada pela doutrina e pela jurisprudência do STF, que distingue os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado daqueles aprovados pelo procedimento ordinário. Então, o gabarito C está correto porque o Tratado de Marraqueche, após a aprovação interna adequada, adquiriu status constitucional. É aquele típico caso em que o Brasil decide dar um tratamento mais forte ao tema, e com razão: acessibilidade não é detalhe, é direito fundamental.