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Direitos Humanos · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

De acordo com a Resolução CNDH n.º 10/2018, quando se tratar de conflito fundiário coletivo, o juiz deverá, antes da apreciação da liminar, intimar a DP,

Gabarito: E

Em conflito fundiário coletivo, a lógica da Resolução CNDH n.º 10/2018 é aumentar a proteção processual e evitar decisões liminares tomadas no susto, como quem derruba uma casa sem ouvir ninguém. Por isso, antes de apreciar a liminar, o juiz deve dar ciência aos órgãos de defesa e de fiscalização, para que a situação seja examinada com mais cautela e com atenção aos direitos das pessoas afetadas. A resolução segue uma ideia bem importante em Direitos Humanos: em conflitos coletivos sobre terra ou moradia, a decisão judicial não pode ignorar o impacto social da medida. A presença da Defensoria Pública ajuda a proteger a população vulnerável, especialmente quando há risco de despejo, remoção ou desocupação forçada. No ponto cobrado, o gabarito é a letra E porque a intimação da Defensoria Pública é obrigatória antes da apreciação da liminar. A norma é clara ao exigir essa providência processual como etapa prévia, justamente para garantir contraditório qualificado e proteção dos afetados. Em prova, a CESPE/CEBRASPE gosta desse detalhe: não é faculdade do juiz, é dever procedimental. Então, se a questão perguntar o que o juiz deverá fazer antes de decidir a liminar em conflito fundiário coletivo, pense em atuação obrigatória da Defensoria e dos demais órgãos previstos na resolução. É aquele tipo de regra que parece formalidade, mas na prática evita muita injustiça apressada.

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