De acordo com a Resolução CNDH n.º 10/2018, quando se tratar de conflito fundiário coletivo, o juiz deverá, antes da apreciação da liminar, intimar a DP,
- A)caso se trate de patrimônio público.
Errada, porque a obrigação de intimar a Defensoria não depende de se tratar de patrimônio público, mas da existência de conflito fundiário coletivo.
- B)se não forem localizadas todas as pessoas afetadas.
Errada, porque a norma não condiciona a intimação ao fato de nem todas as pessoas afetadas terem sido localizadas.
- C)se houver interesse de menor.
Errada, porque a presença de menor pode aumentar a cautela do caso, mas não é o critério usado pela Resolução CNDH n.º 10/2018 para definir a intimação prévia.
- D)caso as partes não tenham constituído advogado.
Errada, porque a intimação da Defensoria Pública não serve apenas quando as partes estão sem advogado; ela é exigência própria do procedimento.
- E)obrigatoriamente.
Certa, porque a Resolução CNDH n.º 10/2018 impõe a intimação obrigatória da Defensoria Pública antes da apreciação da liminar em conflito fundiário coletivo.
Gabarito: E
Em conflito fundiário coletivo, a lógica da Resolução CNDH n.º 10/2018 é aumentar a proteção processual e evitar decisões liminares tomadas no susto, como quem derruba uma casa sem ouvir ninguém. Por isso, antes de apreciar a liminar, o juiz deve dar ciência aos órgãos de defesa e de fiscalização, para que a situação seja examinada com mais cautela e com atenção aos direitos das pessoas afetadas. A resolução segue uma ideia bem importante em Direitos Humanos: em conflitos coletivos sobre terra ou moradia, a decisão judicial não pode ignorar o impacto social da medida. A presença da Defensoria Pública ajuda a proteger a população vulnerável, especialmente quando há risco de despejo, remoção ou desocupação forçada. No ponto cobrado, o gabarito é a letra E porque a intimação da Defensoria Pública é obrigatória antes da apreciação da liminar. A norma é clara ao exigir essa providência processual como etapa prévia, justamente para garantir contraditório qualificado e proteção dos afetados. Em prova, a CESPE/CEBRASPE gosta desse detalhe: não é faculdade do juiz, é dever procedimental. Então, se a questão perguntar o que o juiz deverá fazer antes de decidir a liminar em conflito fundiário coletivo, pense em atuação obrigatória da Defensoria e dos demais órgãos previstos na resolução. É aquele tipo de regra que parece formalidade, mas na prática evita muita injustiça apressada.