No que se refere ao caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros, assinale a opção correta.
- A)A decisão foi contrária à adoção do instituto do indigenato, utilizando-se como parâmetro a teoria do marco temporal, observando-se, assim, a reserva feita pelo Brasil para aderir à Convenção Americana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Corte não rejeitou o indigenato nem adotou a teoria do marco temporal como fundamento do caso.
- B)Na fundamentação da sentença, não foram consideradas a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nem a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Errada, porque a decisão considerou, sim, a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
- C)Na decisão, foi reconhecida a propriedade individual dos territórios indígenas, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
Errada, porque o sistema interamericano não tratou a terra indígena como propriedade individual, mas como direito coletivo e tradicional.
- D)A propriedade coletiva é reconhecida pelo sistema interamericano para as comunidades negras tradicionais (quilombolas), mas não para os indígenas.
Errada, porque a proteção coletiva não é exclusiva de quilombolas; ela também alcança povos indígenas no sistema interamericano.
- E)O sistema interamericano interpretou, de forma extensiva, o direito de propriedade em relação aos povos indígenas, levando em consideração, entre outras características, a imemorialidade.
Certa, porque a Corte Interamericana interpretou o direito de propriedade de forma ampliada e coletiva, valorizando a relação ancestral e a imemorialidade do território indígena.
Gabarito: E
No caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tratou o direito territorial indígena como uma forma de propriedade protegida pelo art. 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos, mas com leitura própria, e não como propriedade privada clássica. A ideia central é simples: para povos indígenas, a terra não é só um bem econômico; ela envolve identidade, sobrevivência cultural, memória e vínculo espiritual com o território. Por isso, o sistema interamericano entende que o direito de propriedade, nesses casos, deve ser interpretado de modo amplo e coletivo. A Corte considera elementos como a ocupação tradicional, a relação ancestral e a imemorialidade da posse, isto é, o uso histórico do território ao longo do tempo, mesmo sem título individual típico de direito civil. No julgamento, também foi relevante o diálogo com outras fontes de proteção dos povos indígenas, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Esses instrumentos ajudam a reforçar que a proteção territorial indígena exige respeito à autodeterminação, à consulta e à demarcação efetiva das terras tradicionalmente ocupadas. Assim, a alternativa correta é a que aponta que o sistema interamericano ampliou a compreensão do direito de propriedade em favor dos povos indígenas, levando em conta características próprias da relação deles com a terra, como a imemorialidade. É exatamente essa lógica que faz a letra E estar certa.