Assinale a opção correta com relação ao conteúdo da sentença da CIDH no Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde.
- A)Apesar de a matéria ter sido ventilada na petição do caso, não houve o reconhecimento da discriminação estrutural.
Errada, porque a Corte considerou o contexto de vulnerabilidade e discriminação estrutural que sustentava a exploração dos trabalhadores.
- B)Além do Caso José Pereira, trata-se da segunda condenação do Brasil por trabalho escravo na jurisprudência da CIDH.
Errada, porque a questão mistura instâncias e ainda trata a condenação como se fosse a segunda da Corte, quando a referência correta é mais complexa no sistema interamericano.
- C)Houve o reconhecimento da proibição do trabalho escravo como norma de jus cogens e obrigação erga omnes.
Certa, pois a Corte afirmou a proibição da escravidão como norma de jus cogens e obrigação erga omnes no caso Brasil Verde.
- D)Não houve a adoção do conceito evolutivo de escravidão, mas, sim, do conceito tradicional, a chamada escravidão chattel.
Errada, porque a Corte adotou justamente uma noção contemporânea e evolutiva de escravidão, não a visão tradicional de escravidão chattel.
- E)Diferentemente do desaparecimento forçado, a jurisprudência da CIDH não reconheceu a imprescritibilidade do crime de escravidão.
Errada, porque a jurisprudência interamericana trata essas violações graves com forte restrição à incidência de prescrição, e a assertiva simplifica isso de forma incorreta.
Gabarito: C
O caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde é um marco no Sistema Interamericano porque a Corte enfrentou o trabalho escravo contemporâneo de forma muito clara, sem ficar presa à imagem antiga da escravidão em corrente e açoite. A Corte entendeu que a escravidão e suas formas análogas, inclusive a servidão e o tráfico de pessoas, podem ocorrer em contextos modernos de exploração extrema, com restrição da liberdade, dívida fraudulenta e vigilância sobre a saída do trabalhador. O ponto central da alternativa correta é que a Corte reconheceu a proibição da escravidão como norma de jus cogens, isto é, uma norma imperativa de direito internacional da qual não se pode afastar, e também como obrigação erga omnes, que interessa à comunidade internacional como um todo. Isso torna a proteção mais forte e reforça a gravidade máxima da conduta estatal e privada tolerada pelo Estado. No julgamento, a Corte também tratou o tema com uma leitura estruturante, ligada à vulnerabilidade social das vítimas e ao contexto de discriminação, pobreza e submissão que alimenta esse tipo de exploração. Ou seja, não era um caso de “trabalho pesado demais”, mas de violação gravíssima de direitos humanos, com características típicas de escravidão contemporânea. Por isso o gabarito é a letra C. Em prova, sempre que aparecer Brasil Verde, pense em trabalho escravo contemporâneo, proteção internacional reforçada e linguagem forte da Corte sobre jus cogens e obrigação erga omnes.