Com base na Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a opção correta.
- A)É direito da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Correta: a Lei 10.216/2001 garante tratamento, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
- B)É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso, sob supervisão e acompanhamento, aos meios de comunicação disponíveis em estabelecimentos.
Errada: a lei fala em acesso aos meios de comunicação, mas não traz essa redação com "sob supervisão e acompanhamento" como formulação do direito.
- C)Preferencialmente, a internação de pacientes portadores de transtornos mentais será feita em instituições com características asilares.
Errada: a internação preferencialmente não é asilar, porque a lei redireciona o modelo para a atenção comunitária.
- D)A pessoa portadora de transtorno mental tem direito à presença médica semanalmente para reavaliar a hospitalização involuntária.
Errada: a lei prevê reavaliação médica periódica da internação involuntária em prazo não superior a 90 dias, e não semanalmente.
- E)Ao solicitar a internação voluntária, o paciente declara que optou por esse tratamento e que concorda que o término depende de autorização do médico responsável.
Errada: na internação voluntária, a alta depende de solicitação do paciente ou de decisão médica, mas a alternativa mistura isso com uma autorização do médico como condição geral de término.
Gabarito: A
A Lei n.º 10.216/2001 foi um marco da reforma psiquiátrica no Brasil: ela trocou a lógica do isolamento pela ideia de tratamento com respeito à dignidade da pessoa com transtorno mental. O foco deixa de ser o "afastamento" do paciente e passa a ser, sempre que possível, o cuidado em serviços comunitários e abertos, como CAPS e rede territorial de atenção psicossocial. Por isso, a regra legal é clara: a internação só entra como exceção, e o atendimento deve acontecer, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Isso está no art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei 10.216/2001. A banca adora cobrar essa inversão de lógica: o que era para ser o centro do modelo asilar vira a exceção. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente esse comando legal. Já as demais trocam conceitos da lei por ideias parecidas, mas erradas, como restringir direitos, reforçar modelo asilar ou inventar exigências que não estão na norma. Em prova, basta lembrar: comunidade como regra, internação como exceção, e sempre com proteção de direitos. Se quiser resumir em uma frase: a lei não quer "trancar" a pessoa, quer tratá-la com acompanhamento adequado e, se possível, perto da vida real dela, e não longe dela.