Acerca das três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, assinale a opção correta.
- A)O direito internacional humanitário consiste no conjunto de normas jurídicas especialmente destinadas à proteção de pessoas deslocadas forçadamente do seu país de origem ou sua residência habitual.
Errada, porque a proteção de deslocados forçados pertence ao Direito Internacional dos Refugiados, não ao Direito Internacional Humanitário.
- B)O direito internacional dos direitos humanos, em seu sentido estrito, corresponde ao gradiente de direitos que têm aplicação específica em tempos de paz, reservando-se ao tempo de guerra as normas do direito humanitário e dos refugiados.
Errada, porque os direitos humanos não valem só em tempo de paz; eles também incidem em guerra, embora com possíveis regras especiais.
- C)O direito internacional humanitário aplica-se tanto nos conflitos internos, como em uma guerra civil, quanto em conflitos internacionais ou internacionalizados, sem, contudo, afastar a aplicação do direito internacional dos direitos humanos em sentido estrito e do direito internacional dos refugiados.
Certa, porque o DIH se aplica aos conflitos armados internos e internacionais, sem excluir a incidência dos direitos humanos e do direito dos refugiados.
- D)O direito internacional humanitário tem aplicação específica no jus in bello, portanto, constitui importante ferramenta de proteção dos direitos humanos em situações de escalada de violência urbana, sem que importe em conflito armado de natureza interna ou internacional.
Errada, porque o DIH depende de conflito armado e não se aplica automaticamente a qualquer escalada de violência urbana.
- E)O jus ad bellum foi expressamente reconhecido na Carta das Nações Unidas, permitindo que os Estados utilizem internacionalmente da força em situações de litígios fronteiriços, autorizando assim, a "guerra de conquista".
Errada, porque a Carta da ONU proíbe o uso da força, salvo exceções como legítima defesa e medidas do Conselho de Segurança, não autorizando guerra de conquista.
Gabarito: C
As chamadas três vertentes da proteção internacional da pessoa humana são: o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Refugiados. Elas se completam, e não se anulam, porque a pessoa pode precisar de proteção em paz, em guerra ou ao fugir de perseguição. O ponto central da questão é lembrar que o Direito Internacional Humanitário, ou DIH, atua no conflito armado. Ele vale tanto nos conflitos armados internacionais quanto nos não internacionais, como uma guerra civil, e também nos conflitos internacionalizados. Ou seja: não é um direito para qualquer cenário de violência, mas para situações juridicamente qualificadas como conflito armado. Por isso, a alternativa C está correta ao dizer que o DIH se aplica nesses contextos sem afastar o Direito Internacional dos Direitos Humanos em sentido estrito nem o Direito dos Refugiados. Na prática, pode haver incidência simultânea das três vertentes, cada uma cuidando de um aspecto da proteção da pessoa. A doutrina costuma tratar isso como complementaridade normativa. Já a Carta da ONU, no art. 2, item 4, proíbe a ameaça ou o uso da força nas relações internacionais, o que derruba qualquer ideia de "guerra de conquista". E o DIH não se confunde com mera situação de violência urbana: sem conflito armado, a regra é outra, normalmente com incidência do direito interno e dos direitos humanos.