Assinale a opção correta conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
- A)A Comissão Interamericana e a Corte Interamericana são treaty bodies da Convenção Americana, fato que implica a submissão obrigatória a sua jurisdição, sem qualquer exigência adicional quando da sua ratificação.
Errada, porque a Comissão e a Corte não são tratadas como treaty bodies da CADH, e a jurisdição contenciosa da Corte depende de reconhecimento específico pelo Estado, nos termos do artigo 62.
- B)Os direitos econômicos, sociais e culturais não foram previstos no pacto de São José da Costa Rica, encontrando assento no protocolo de São Salvador.
Errada, porque os direitos econômicos, sociais e culturais também aparecem na própria Convenção, especialmente no artigo 26, embora o Protocolo de San Salvador detalhe e amplie sua tutela.
- C)Os direitos políticos são passíveis de suspensão em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou a segurança.
Errada, porque os direitos políticos não podem ser suspensos nem mesmo em situações excepcionais, conforme a vedação do artigo 27, item 2, da CADH.
- D)A convenção em apreço prevê uma cláusula de abertura para a inclusão de outros direitos por meio de emendas ou de protocolos adicionais.
Certa, porque o artigo 77 da CADH prevê a possibilidade de protocolos adicionais para incluir progressivamente outros direitos e liberdades no sistema de proteção.
- E)O direito de denúncia da referida convenção pode ser exercido após ultrapassados cinco anos da sua entrada em vigor; porém, os direitos devem ser respeitados até dois anos após a notificação.
Errada, porque a denúncia só produz efeitos um ano após a notificação, e não dois, embora ela só possa ser feita após cinco anos da entrada em vigor, conforme o artigo 78.
Gabarito: D
A Convenção Americana de Direitos Humanos, o famoso Pacto de São José da Costa Rica, é uma das peças centrais do Sistema Interamericano. Ela não traz só direitos civis e políticos: também fala de direitos econômicos, sociais e culturais e ainda admite a ampliação do catálogo protetivo por meio de protocolos adicionais. É por isso que, em prova, a CESPE gosta de misturar o texto da Convenção com o Protocolo de San Salvador para ver quem escorrega no detalhe. O ponto-chave aqui é o artigo 77 da CADH: qualquer Estado-parte e a Comissão Interamericana podem submeter à Assembleia Geral projetos de protocolos adicionais para incluir progressivamente outros direitos e liberdades no regime de proteção. Ou seja, a Convenção não é um texto fechado, engessado; ela prevê uma verdadeira cláusula de abertura normativa. O gabarito é a letra D exatamente por isso. Já a denúncia da Convenção está no artigo 78: o Estado só pode denunciá-la depois de cinco anos da entrada em vigor, mas os efeitos da denúncia só cessam um ano após a notificação, e não dois. Esse tipo de prazo adora cair em pegadinha, porque a banca troca um número pequeno e muda tudo. Em resumo: a CADH protege bastante, admite evolução por protocolos e ainda possui regras bem específicas sobre suspensão de direitos e denúncia. Em concurso, quando aparecer algo com cara de "a Convenção prevê a inclusão de novos direitos", acenda a luz: geralmente a resposta está no mecanismo dos protocolos adicionais.