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Direitos Humanos · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direitos Humanos

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a pena não pode passar da pessoa do delinquente em razão do direito à(ao)

Gabarito: B

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), no art. 5, trata do direito à integridade pessoal. Esse artigo protege a pessoa contra tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e também traz uma ideia importante de limite da punição estatal: a sanção deve recair apenas sobre quem praticou o delito, sem “contaminar” familiares ou terceiros. Em outras palavras, a pena é pessoal, não hereditária nem coletiva. É por isso que a frase da questão conversa diretamente com o art. 5, item 3, da CADH: “A pena não pode passar da pessoa do delinquente”. O texto está exatamente dentro do capítulo da integridade pessoal, mostrando que a responsabilização penal tem um limite humano e individualizado. Na prática, a banca gosta de misturar esse conteúdo com princípios penais clássicos, como a intranscendência da pena. Só que, aqui, a pegadinha é de Direito Internacional dos Direitos Humanos: o fundamento tratado pela Convenção está no direito à integridade pessoal, e não em honra, liberdade ou garantias processuais. Então, se você viu essa expressão na prova, pense no art. 5 da CADH. É uma daquelas frases que já caem “prontas” no texto da Convenção, sem precisar inventar moda.

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