De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a pena não pode passar da pessoa do delinquente em razão do direito à(ao)
- A)reconhecimento da personalidade jurídica.
Errada, porque reconhecimento da personalidade jurídica é tema do art. 3 da CADH, não da regra sobre a pessoalidade da pena.
- B)integridade pessoal.
Certa, porque o art. 5, item 3, da CADH prevê que a pena não pode passar da pessoa do delinquente, dentro do direito à integridade pessoal.
- C)liberdade pessoal.
Errada, porque liberdade pessoal trata da proteção contra prisões e detenções arbitrárias, não da intranscendência da pena.
- D)garantia judicial.
Errada, porque garantias judiciais dizem respeito ao devido processo legal e às garantias do julgamento, e não ao alcance da pena.
- E)honra e dignidade.
Errada, porque honra e dignidade são valores protegidos pela Convenção, mas não são o fundamento textual da regra cobrada.
Gabarito: B
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), no art. 5, trata do direito à integridade pessoal. Esse artigo protege a pessoa contra tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e também traz uma ideia importante de limite da punição estatal: a sanção deve recair apenas sobre quem praticou o delito, sem “contaminar” familiares ou terceiros. Em outras palavras, a pena é pessoal, não hereditária nem coletiva. É por isso que a frase da questão conversa diretamente com o art. 5, item 3, da CADH: “A pena não pode passar da pessoa do delinquente”. O texto está exatamente dentro do capítulo da integridade pessoal, mostrando que a responsabilização penal tem um limite humano e individualizado. Na prática, a banca gosta de misturar esse conteúdo com princípios penais clássicos, como a intranscendência da pena. Só que, aqui, a pegadinha é de Direito Internacional dos Direitos Humanos: o fundamento tratado pela Convenção está no direito à integridade pessoal, e não em honra, liberdade ou garantias processuais. Então, se você viu essa expressão na prova, pense no art. 5 da CADH. É uma daquelas frases que já caem “prontas” no texto da Convenção, sem precisar inventar moda.