A Declaração Universal dos Direitos Humanos
- A)prevê a possibilidade de suspensão de direitos em situações excepcionais.
Errada, porque a DUDH não prevê suspensão genérica de direitos em situações excepcionais; essa lógica aparece mais em tratados posteriores, com regras específicas.
- B)prevê a proteção contra a tortura, mas excepciona dessa proteção os criminosos de guerra.
Errada, porque a proibição da tortura é absoluta no artigo 5 da DUDH e não traz exceção para criminosos de guerra.
- C)estabelece, para a vítima de perseguição, o direito de pedir refúgio, independentemente do motivo da perseguição.
Errada, porque o direito de buscar asilo não é irrestrito na DUDH e há limitações ligadas a perseguições não políticas e a crimes graves.
- D)prevê direitos sociais, neles incluídos, entre outros, os direitos a trabalho e remuneração justa e à filiação a sindicatos.
Certa, porque a DUDH assegura direitos sociais no artigo 23, incluindo trabalho, remuneração justa e liberdade sindical.
- E)é omissa relativamente à apatridia.
Errada, porque a DUDH trata expressamente da nacionalidade no artigo 15, de modo que não é omissa sobre apatridia.
Gabarito: D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é o texto-base do sistema global de proteção. Ela reúne direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, então não fique achando que ela trata só de liberdade de expressão e prisão ilegal: ela também fala de trabalho, saúde, educação e padrão de vida digno. Em prova, a banca gosta de testar se você lembra que a DUDH é um marco amplo e inspirador, embora não tenha a forma de tratado vinculante como os pactos internacionais posteriores. No caso da alternativa correta, a DUDH realmente prevê direitos sociais, inclusive o direito ao trabalho, à remuneração justa e satisfatória e à filiação sindical. Isso aparece de forma direta no artigo 23, que trata do trabalho em condições justas, da livre escolha de emprego, da proteção contra o desemprego, do salário equitativo e do direito de sindicato. Ou seja: a declaração não é só um catálogo de liberdades negativas, ela também cuida de prestações positivas do Estado. As outras alternativas tentam misturar temas de outros tratados ou inventar exceções que a DUDH não faz. Por exemplo, tortura é vedada sem frescura no artigo 5, e o direito de buscar asilo/refúgio não vale para todo e qualquer caso, porque há limites ligados a perseguição não política e a crimes graves. Já a apatridia não é ignorada pela DUDH, pois o artigo 15 trata expressamente do direito à nacionalidade e de não ser arbitrariamente privado dela. Resumo de prova: se o enunciado falar em direitos sociais dentro da DUDH, pense logo no artigo 23. É aquele tipo de item em que a banca joga a isca de que a DUDH seria só um texto “bonito e abstrato”, mas ela vai bem além disso.