Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, todo acusado tem, em plena igualdade,
- A)direito de ser assistido por tradutor, mediante pagamento prévio, se não compreender ou não falar o idioma do país onde tenha sido praticado o delito.
Errada, porque o direito ao tradutor, quando necessário, não depende de pagamento prévio pela pessoa acusada, e a redação ainda não corresponde ao texto da CADH.
- B)garantia de comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada.
Certa, pois é exatamente a garantia prevista no art. 8.2, b, da Convenção Americana: comunicação prévia e pormenorizada da acusação.
- C)direito de defender-se por meio de um defensor de sua escolha, não podendo a defesa ser feita pessoalmente.
Errada, porque a CADH assegura a defesa pessoal e por defensor de escolha; além disso, não existe vedação à autodefesa como a alternativa afirma.
- D)direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, podendo declarar-se culpado.
Errada, porque o direito de não se autoincriminar é garantido, mas a frase mistura isso com a ideia de poder declarar-se culpado, o que não é formulação do tratado.
- E)garantia de assistência por defensor proporcionado pelo Estado, podendo renunciar a ela mediante fundamentação.
Errada, porque a assistência de defensor público é garantia do acusado quando não houver defensor por ele escolhido, mas a alternativa traz uma redação imprecisa e não corresponde ao dispositivo convencional.
Gabarito: B
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 8, garante o devido processo legal com várias salvaguardas para quem está sendo acusado. A lógica é simples: ninguém pode ser tratado como culpado antes da hora, e o processo precisa dar condições reais de defesa, não só formais. Entre essas garantias estão o direito de ser informado, de modo prévio e detalhado, sobre a acusação, de ter tempo e meios para preparar a defesa, de defender-se pessoalmente ou por defensor, de interrogar testemunhas e de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. É o pacote básico do contraditório no sistema interamericano. Por isso, o gabarito é a letra B. A CADH, no art. 8.2, alínea b, prevê expressamente a "comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada". Em prova, a banca adora trocar essa ideia por frases parecidas, então vale decorar a redação mais próxima do texto da convenção. Em resumo: a pessoa acusada não entra no processo para adivinhar do que está sendo acusada. Ela tem direito de saber exatamente a imputação para poder se defender de verdade, e não no escuro.