Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por
- A)3 juízes eleitos por um período de 3 anos.
Errada: a Corte não tem 3 juízes, e o mandato também não é de 3 anos.
- B)5 juízes eleitos por um período de 3 anos.
Errada: a quantidade de juízes está incorreta e o período de mandato também não corresponde à CADH.
- C)5 juízes eleitos por um período de 5 anos.
Errada: a Corte não é formada por 5 juízes, e o mandato não é de 5 anos.
- D)7 juízes eleitos por um período de 6 anos.
Certa: a Convenção Americana prevê 7 juízes eleitos por 6 anos, nos termos do artigo 52 da CADH.
- E)7 juízes eleitos por um período de 5 anos.
Errada: embora traga 7 juízes, erra o prazo do mandato, que não é de 5 anos.
Gabarito: D
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional do Sistema Interamericano, responsável por julgar casos contenciosos e emitir opiniões consultivas sobre a Convenção Americana e outros tratados de direitos humanos. Pense nela como o "tribunal" do sistema, enquanto a Comissão faz mais o papel de porta de entrada e filtro político-jurídico dos casos. Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente o artigo 52, a Corte é composta por 7 juízes, nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA. O mandato é de 6 anos, com possibilidade de uma reeleição. Ou seja: não é um colegiado pequeno nem de mandato curtinho. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela acerta exatamente os dois pontos que a CADH exige: quantidade de juízes e tempo de mandato. A banca costuma adorar trocar 7 por 5 ou 3, e 6 anos por 5 ou 3, para ver se você tropeça no detalhe. Resumo para guardar: Comissão Interamericana = órgão quase-judicial e de promoção; Corte Interamericana = órgão jurisdicional, com 7 juízes e mandato de 6 anos.