Não obstante a formulação e a execução de políticas públicas dependam de opções políticas a cargo daqueles que, por delegação popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que não se revela absoluta, nesse domínio, a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo. É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedentemente já enfatizado — e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico —, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n.º 45, Relator: Celso de Melo, 2004. Com base no exposto anteriormente, julgue os seguintes itens, em relação ao direito ao mínimo existencial. I O direito ao mínimo existencial tem uma dimensão defensiva, algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo. II O direito ao mínimo existencial tem uma dimensão prestacional, algo que cumpre ao Estado assegurar mediante prestações de natureza material. III O conteúdo do direito ao mínimo existencial ultrapassa a noção de mínimo vital ou de sobrevivência, de forma a também resguardar uma dimensão sociocultural. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque o mínimo existencial também funciona como proteção negativa, impedindo que o Estado suprima o núcleo essencial da dignidade humana.
- B)Apenas o item III está certo.
Certa, porque não basta o Estado se abster: ele também deve prestar o mínimo necessário para tornar efetivos os direitos fundamentais sociais.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Certa, porque o mínimo existencial não se limita à mera sobrevivência física, abrangendo também condições socioculturais indispensáveis a uma vida digna.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque a alternativa II e a III estão corretas conforme a compreensão doutrinária e jurisprudencial do mínimo existencial.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os três itens descrevem corretamente as dimensões defensiva, prestacional e sociocultural do mínimo existencial.
Gabarito: E
O direito ao mínimo existencial é a ideia de que, sem um patamar básico de dignidade, a liberdade vira teoria bonita no papel. Ele protege um núcleo essencial de condições para uma vida humana decente, e isso aparece tanto como limite ao Estado quanto como dever de atuação estatal. Por isso, ele tem dimensão defensiva: o poder público não pode retirar ou esvaziar esse núcleo mínimo por ação arbitrária, cortes injustificados ou omissão abusiva. Ao mesmo tempo, tem dimensão prestacional: o Estado deve assegurar bens e serviços indispensáveis, muitas vezes por meio de prestações materiais como saúde, educação, assistência e outras medidas básicas.