Considerando o sistema global de proteção dos direitos humanos e os instrumentos normativos internacionais, assinale a opção correta.
- A)Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o direito internacional dos direitos humanos passou por um processo de institucionalização gradativa do sistema protetivo, que resultou na ocupação, pelos organismos internacionais, do papel primário de proteção dos direitos humanos e no reposicionamento dos Estados a um papel secundário e complementar nessa tarefa.
Errada: o sistema internacional fortaleceu a proteção, mas não retirou dos Estados o papel primário de garanti-la.
- B)A Carta das Nações Unidas, à época de sua elaboração, não determinou o conceito de direitos humanos e liberdades fundamentais, devido à intenção da organização de permitir que os Estados-membros dessem, posteriormente, uma concreta definição para tais expressões a partir de suas restrições culturais e particularidades legislativas.
Errada: a Carta da ONU menciona direitos humanos e liberdades fundamentais, mas não deixou de defini-los por “respeito às particularidades culturais” dos Estados.
- C)Em consideração ao princípio interpretativo das convenções sobre direitos humanos, os Estados nacionais podem ampliar a proteção dos direitos humanos em seus sistemas domésticos, por meio do princípio pro personae, interpretando os tratados e as sentenças internacionais da maneira mais favorável possível àquele cujos direitos tenham sido violados.
Certa: o princípio pro personae determina a interpretação mais favorável à pessoa protegida, ampliando a tutela dos direitos humanos.
- D)Por conta da necessidade de manter a paz e a segurança internacionais, a Carta das Nações Unidas preceitua a eliminação total do uso da força e da intervenção em assuntos internos que dependam essencialmente da jurisdição dos Estados nacionais.
Errada: a Carta da ONU proíbe o uso da força, mas admite exceções como legítima defesa e medidas do Conselho de Segurança.
- E)A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o principal documento do sistema global de proteção dos direitos humanos editado pela Organização das Nações Unidas, sendo formal e materialmente obrigatória em razão de tratar da opinio juris construída pela comunidade internacional ao longo do tempo.
Errada: a Declaração Universal tem grande relevância política e interpretativa, mas não é formalmente obrigatória como tratado; sua força vinculante não decorre dessa forma.
Gabarito: C
O sistema global de proteção dos direitos humanos nasceu no pós-Segunda Guerra, com a ONU e uma série de tratados que foram dando forma ao tema. A lógica central é importante: os Estados continuam sendo os principais responsáveis por proteger direitos humanos, enquanto os organismos internacionais atuam como controle, supervisão e cooperação. Ou seja, não existe um “substituto” da atuação estatal, mas uma rede de proteção que limita e fiscaliza os próprios Estados. Na prática, isso aparece muito no uso do princípio pro personae, também chamado pro homine. Ele orienta a interpretação das normas de direitos humanos da forma mais favorável à pessoa protegida, seja na leitura de tratados, seja na aplicação interna pelos Estados, seja na atuação de tribunais internacionais. A ideia é simples e bonita: se houver mais de uma interpretação possível, prefere-se a que maximize a proteção do direito. Por isso a alternativa C está correta. Ela descreve justamente essa lógica interpretativa: ampliar a proteção dos direitos humanos por meio da interpretação mais favorável à vítima, sem engessar o texto do tratado. Esse entendimento é amplamente aceito na doutrina e aparece na jurisprudência internacional de direitos humanos, especialmente no sistema interamericano, onde o princípio pro persona é muito utilizado. Já a Carta da ONU e a Declaração Universal costumam render pegadinhas. A Carta fala em direitos humanos e liberdades fundamentais, mas sem defini-los de modo fechado. E a Declaração Universal, embora seja documento central e tenha enorme força ética e interpretativa, não nasceu como tratado formalmente vinculante. Então, quando a banca mistura força normativa com costume, definição e soberania, você já pode desconfiar.