No que diz respeito ao direito dos refugiados, assinale a opção correta.
- A)A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados adotou, originariamente, o conceito clássico de refugiado, porém foi alterada em 1967, a fim de ampliar esse conceito para incluir, além do fundado temor de perseguição, pessoas que provenham de países assolados por graves e sistemáticas violações de direitos humanos.
Errada: o Protocolo de 1967 não ampliou a Convenção para incluir, por si só, pessoas oriundas de países com graves violações de direitos humanos; ele eliminou limitações temporal e geográfica.
- B)O Brasil adotou o conceito ampliado de refúgio, reconhecendo, além do fundado temor de perseguição por determinados motivos, o direito ao refúgio para aqueles que deixem o seu país devido a grave e generalizada violação de direitos humanos (migration survival).
Certa: a Lei 9.474/1997 adotou o conceito ampliado de refugiado no Brasil, incluindo a hipótese de grave e generalizada violação de direitos humanos.
- C)O conceito clássico de refúgio tem por base o fundado temor de perseguição, que não necessariamente precisa estar vinculado a algum motivo válido, como, por exemplo, a perseguição por motivos de opinião política, o que aproxima o refúgio do instituto do asilo político.
Errada: o fundado temor de perseguição precisa estar ligado a um dos motivos clássicos previstos no regime internacional do refúgio, e o instituto não se confunde com asilo político.
- D)Entre os motivos que justificam o pedido de refúgio por fundado termo de perseguição, encontra-se a chamada cláusula de abertura, ou seja, o fato de o sujeito pertencer a algum grupo social, o que, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), não pode ser identificado por características inatas, impossíveis de serem modificadas.
Errada: a chamada cláusula de abertura não é o pertencimento a grupo social; a alternativa mistura conceitos e ainda descreve de forma imprecisa esse motivo de perseguição.
- E)Na América Latina, a Declaração de Cartagena adota o conceito clássico de refúgio, levando em conta, além do fundado temor de perseguição, a situação em que a vida, a segurança e a liberdade do sujeito estão ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação maciça e sistemática dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.
Errada: a Declaração de Cartagena amplia, e não adota apenas, o conceito clássico, incluindo situações de violência generalizada, agressão estrangeira, conflito interno e grave violação de direitos humanos.
Gabarito: B
O direito dos refugiados gira em torno da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967. A regra clássica fala em pessoa que esteja fora de seu país de nacionalidade e tenha fundado temor de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. O ponto-chave aqui é que o Protocolo de 1967 retirou as limitações temporal e geográfica da Convenção, mas não ampliou o conceito para incluir, por si só, vítimas de graves violações de direitos humanos. No Brasil, porém, a Lei 9.474/1997 adotou um conceito ampliado de refúgio. Além da hipótese clássica, ela reconhece como refugiado quem precise deixar seu país em razão de grave e generalizada violação de direitos humanos. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente essa ampliação prevista no direito brasileiro. Na prática, isso faz diferença porque o Brasil vai além do modelo estritamente clássico e acolhe também situações de crise humanitária grave. Esse desenho dialoga com a tradição latino-americana de proteção, mas a base interna do reconhecimento no Brasil está na Lei 9.474/97, especialmente no art. 1º, III. Resumo de prova: Convenção de 1951 + Protocolo de 1967 = conceito clássico sem a cláusula de grave violação em si; Lei brasileira = conceito ampliado com grave e generalizada violação de direitos humanos. É o tipo de detalhe que a CESPE adora vestir de “parece correto”, mas muda tudo no final.