Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, julgue os itens subsequentes. I Os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter casos à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. II Se regularmente aprovada por lei nacional, a pena de morte poderá ser imposta a delitos aos quais não se aplica atualmente em Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica. III Qualquer pessoa pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana por um Estado signatário. IV Em casos de necessidade e interesse nacional, a Convenção Americana poderá ser interpretada de tal forma que exclua direitos e garantias que decorram da forma democrática representativa de governo. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: a CADH não permite ampliar a aplicação da pena de morte para crimes a que ela não se aplica atualmente.
- B)I e III.
Certa, pois os itens I e III estão de acordo com os artigos 61 e 44 da Convenção Americana.
- C)I e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto: a CADH não admite interpretação que exclua direitos ligados à democracia representativa.
- D)II e III.
Errada, porque o item II é falso, já que a Convenção restringe, e não amplia, o uso da pena de morte.
- E)III e IV.
Errada, porque o item IV contraria o artigo 29 da CADH e não pode ser considerado verdadeiro.
Gabarito: B
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, organiza um sistema de proteção em que a Comissão Interamericana funciona como porta de entrada e a Corte Interamericana como órgão jurisdicional. Um ponto clássico de prova é lembrar quem pode levar um caso à Corte: os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso está no artigo 61 da CADH, e por isso o item I está correto. Outro ponto muito cobrado é a lógica da pena de morte. A Convenção não autoriza ampliar seu uso. Ao contrário: o artigo 4, especialmente o parágrafo 2 e o 3, impede que a pena capital seja aplicada a delitos aos quais ela não se aplica no momento da adesão e veda sua extensão a novos crimes. Então o item II está errado, porque a CADH é restritiva, não expansiva. Já o item III está certinho: o artigo 44 diz que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar petições à Comissão alegando violação da Convenção por um Estado-parte. Aqui a banca gosta de testar exatamente esse “qualquer pessoa”, então vale guardar. Por fim, o item IV inverte a lógica da Convenção. O artigo 29 impede interpretações que excluam direitos e garantias inerentes à democracia representativa. Ou seja, em vez de enfraquecer a proteção em nome de interesse nacional, a CADH fecha a porta para essa leitura. Por isso, estão corretos apenas os itens I e III, que correspondem ao gabarito B.