Acerca da Constituição brasileira e dos tratados internacionais de direitos humanos, assinale a opção correta.
- A)Todos os tratados de direitos humanos promulgados após a Emenda Constitucional n.º 45/2004 têm status de lei ordinária.
Errada: após a EC 45/2004, nem todo tratado de direitos humanos tem status de lei ordinária, porque ele pode ter hierarquia constitucional ou supralegal, conforme o rito de aprovação.
- B)O STF definiu, por unanimidade, que os tratados internacionais de direitos humanos promulgados antes de 2004 possuem caráter supralegal.
Errada: o STF consolidou a supralegalidade dos tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, mas isso não valeu como regra de "unanimidade" nem depende apenas de serem anteriores a 2004.
- C)A Emenda Constitucional n.º 45/2004 institui uma dupla hierarquia para os tratados internacionais de direitos humanos.
Certa: a EC 45/2004 criou a possibilidade de tratados de direitos humanos terem equivalência de emenda constitucional se aprovados pelo procedimento qualificado do art. 5º, § 3º, estabelecendo uma lógica hierárquica dupla.
- D)O caso do depositário infiel demonstra a supremacia das normas internacionais de direitos humanos em qualquer circunstância.
Errada: o caso do depositário infiel mostra a supralegalidade de tratado de direitos humanos sobre a lei ordinária, mas não a supremacia absoluta das normas internacionais em qualquer circunstância.
- E)Os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
Errada: o quórum correto é de 3/5 dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, e não maioria simples.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata os tratados internacionais de direitos humanos de um jeito especial, mas nem todo tratado entra na mesma prateleira. Depois da Emenda Constitucional n.º 45/2004, surgiu o art. 5º, § 3º: se o tratado de direitos humanos for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, ele passa a ter equivalência de emenda constitucional. Se não seguir esse rito qualificado, o tratado de direitos humanos continua tendo valor muito alto, mas não vira emenda. O STF, especialmente no RE 466.343/SP, consolidou que esses tratados possuem status supralegal quando não aprovados pelo rito do § 3º, isto é, ficam acima da lei ordinária e abaixo da Constituição. É por isso que o tema tem uma espécie de “escadinha” de hierarquia, e não um tratamento único para todos os casos. A opção C está correta porque a EC 45/2004 realmente instituiu essa lógica dupla: tratados de direitos humanos podem ser aprovados com status constitucional, se observarem o procedimento do art. 5º, § 3º, ou ter natureza supralegal, se aprovados sem esse rito. Em resumo, a emenda criou dois caminhos hierárquicos possíveis para esses tratados. Um exemplo clássico é o caso do depositário infiel: o STF afastou sua possibilidade no Brasil com base na supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica, mostrando que tratado de direitos humanos pode prevalecer sobre lei interna, mas sem necessariamente superar a própria Constituição.