Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue os itens a seguir. I A ninguém poderá ser imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. II Todo ser humano, vítima de perseguição, inclusive motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. III O poder público tem prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Correta, porque apenas o item I reproduz fielmente o princípio da legalidade e da anterioridade penal da Declaração Universal.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto ao admitir asilo também para perseguição por crime comum, hipótese ressalvada pela DUDH.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto: a prioridade na escolha da educação é dos pais, não do poder público.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque os itens II e III são falsos, então não podem ser os únicos corretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III contêm distorções claras do texto da Declaração Universal.
Gabarito: A
A Declaração Universal dos Direitos Humanos costuma aparecer na prova com frases quase literais dos seus artigos, então o segredo aqui é prestar atenção nas palavrinhas que mudam tudo. O item I reproduz a ideia do art. 11, 2, que consagra o princípio da anterioridade da lei penal: ninguém pode receber pena mais grave do que a prevista na época do fato. Em português claro: não vale punir hoje com a regra mais pesada de ontem, nem inventar surpresa retroativa para piorar a vida do réu. Já o item II erra porque o art. 14 fala que toda pessoa vítima de perseguição tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mas a própria DUDH traz limite importante: esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime comum, ou por atos contrários aos fins e princípios da ONU. Então a expressão "inclusive motivada por crimes de direito comum" derruba a assertiva. O item III também está errado. O art. 26, 3, diz que os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos, e não o poder público. Aqui a banca troca o sujeito da frase para ver se você está lendo com atenção ou só passando o olho. Por isso, somente o item I está certo, e o gabarito é a alternativa A.