De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a proibição de discriminação em razão de orientação sexual encontra amparo no princípio constitucional da
- A)cidadania.
Incorreta, porque cidadania é fundamento da República, mas não é o princípio central usado pelo STF para sustentar a vedação à discriminação por orientação sexual.
- B)dignidade da pessoa humana.
Correta, pois o STF fundamenta essa proteção na dignidade da pessoa humana, que impede tratamento humilhante ou excludente por orientação sexual.
- C)solidariedade.
Incorreta, porque solidariedade é um objetivo/valor importante do sistema constitucional, mas não é o fundamento jurídico principal da decisão.
- D)independência.
Incorreta, porque independência não é princípio constitucional usado nesse contexto e nem serve como base para combater discriminação por orientação sexual.
- E)moralidade.
Incorreta, porque moralidade administrativa não tem relação com a proteção contra discriminação por orientação sexual.
Gabarito: B
O STF entende que a vedação à discriminação por orientação sexual não nasce de um artigo isolado com essa palavra mágica, mas do núcleo duro da Constituição: a dignidade da pessoa humana. Isso faz sentido porque discriminar alguém por sua orientação sexual atinge exatamente o valor da pessoa em si, como sujeito de direitos, e não como “desvio” a ser tolerado. Em temas assim, o Tribunal costuma ler a Constituição de forma inclusiva, protegendo minorias contra preconceitos históricos. Na prática, a dignidade da pessoa humana funciona como um princípio-matriz: ela orienta a interpretação de vários direitos fundamentais e impede tratamentos humilhantes ou excludentes. É por isso que o STF, em sua jurisprudência sobre união estável homoafetiva e proteção contra discriminação, usa a dignidade como fundamento central para afastar qualquer leitura discriminatória da Constituição. Não é um favor; é um dever constitucional. Então, se a questão pergunta qual princípio constitucional ampara a proibição de discriminação por orientação sexual, a resposta é a alternativa B. A ideia é simples: a Constituição não aceita que a orientação sexual seja motivo para negar respeito, proteção ou igualdade de tratamento. O Estado não pode virar fiscal da vida afetiva de ninguém.