De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo, bem como a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, assinale a opção correta.
- A)As técnicas de tortura invisível, não reconhecidas como uma forma da prática de tortura no célebre Caso Irlandês, têm previsão em ambas as convenções mencionadas (sistema universal e sistema interamericano).
Certa, porque ambas as convenções alcançam formas de tortura sem marcas físicas aparentes, inclusive sofrimento mental e métodos que atingem a personalidade da vítima.
- B)Diferentemente da referida convenção interamericana, a citada convenção da ONU prevê a punição de agentes públicos por tortura praticada por particulares quando tiver havido omissão dos agentes públicos, que, podendo impedila, não o tenham feito.
Errada, porque a Convenção Interamericana também admite tortura com consentimento ou aquiescência de agente público, não havendo essa diferença apontada.
- C)Ambas as convenções em questão preveem como tortura as dores ou os sofrimentos físicos decorrentes do regular cumprimento de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança.
Errada, porque a dor inerente a sanções lícitas não é tratada como tortura em nenhum dos dois instrumentos.
- D)A referida convenção interamericana não considera como tortura os métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, por não causarem dor física.
Errada, porque a Convenção Interamericana expressamente inclui métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ainda que não haja dor física.
- E)A citada convenção da ONU não prevê como tortura o ato de castigar uma pessoa por uma conduta que ela tenha efetivamente cometido.
Errada, porque a Convenção da ONU prevê tortura também quando a dor ou o sofrimento são causados para punir a pessoa por um ato praticado.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: as duas convenções combatem tortura, mas a Convenção Interamericana costuma ser mais ampla e detalhista na definição. A da ONU (Convenção contra a Tortura) trata da tortura como a dor ou sofrimento intenso, físico ou mental, intencionalmente infligido, com finalidade específica, como obter informação, punir, intimidar ou discriminar, sempre com participação, consentimento ou aquiescência de agente público. Já a interamericana vai além e deixa claro que também entram métodos que busquem anular a personalidade da vítima, mesmo sem deixar marcas físicas. É por isso que a letra A é a correta: as chamadas técnicas de tortura invisível, aquelas que não precisam de lesão aparente, são compatíveis com a proteção dos dois tratados. A ONU protege o sofrimento mental, e a Convenção Interamericana é ainda mais explícita ao incluir métodos que destroem a personalidade ou reduzem a capacidade física ou mental da vítima. Em concurso, quando aparecer "sem lesão visível", desconfie de pegadinha, porque isso não tira o caráter de tortura. Um detalhe importante: a Convenção da ONU também fecha a porta para uma visão restrita. Ela não exige só agressão física clássica, e a jurisprudência internacional trabalha com a ideia de que o sofrimento psicológico pode bastar, desde que preenchidos os elementos do tipo. Então a leitura seca de que tortura é apenas pancada e hematoma cai fácil em prova. Já a Convenção Interamericana, assinada em 1985, é conhecida por ampliar a proteção e por não deixar a definição engessada. Ela é uma queridinha da banca quando a questão tenta comparar sistemas e fazer você escorregar na diferença entre sofrimento físico, sofrimento mental, finalidade da conduta e participação estatal.