Acerca da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
- A)As supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes não possuem capacidade postulatória, assim, não podem apresentar petições, argumentos e provas de forma autônoma, sempre dependendo da participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Errada: as vítimas, familiares e representantes podem atuar autonomamente perante a Corte, não dependendo sempre da Comissão Interamericana.
- B)Uma petição somente será aceita, se forem interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, regra que não comporta exceção.
Errada: a regra do esgotamento dos recursos internos comporta exceções expressas na CADH, art. 46, e não é absoluta.
- C)A partir dos chamados Casos Hondurenhos, a Corte Interamericana passou a flexibilizar a regra para casos envolvendo o desaparecimento forçado, em uma presunção a favor das vítimas.
Certa: nos Casos Hondurenhos, a Corte flexibilizou a regra do esgotamento em hipóteses de desaparecimento forçado, adotando presunção favorável às vítimas.
- D)No Caso Povo Indígena Xucuru, a Corte entendeu que o ônus da demonstração do esgotamento dos recursos internos é de quem alega, assim desincumbiu o Estado brasileiro de tal demonstração, sob o fundamento de que a inversão do ônus acarretaria a chamada "prova diabólica".
Errada: no Caso Povo Indígena Xucuru, o debate sobre esgotamento não foi resolvido nos termos descritos, e a afirmação sobre "prova diabólica" está invertida ou imprecisa.
- E)Em casos de extrema gravidade e urgência, além de ser medida necessária para evitar prejuízos irreparáveis, poderão ser ordenadas medidas provisórias, somente a pedido das partes.
Errada: medidas provisórias podem ser determinadas também de ofício pela Corte, não apenas a pedido das partes, nos termos do art. 63(2) da CADH.
Gabarito: C
A Corte Interamericana de Direitos Humanos funciona com uma lógica própria, bem diferente de um processo comum de tribunal nacional. Em muitos casos, a Comissão Interamericana leva a questão à Corte, mas as supostas vítimas, seus familiares e seus representantes também podem atuar de forma autônoma, apresentando pedidos, argumentos e provas, sobretudo depois do fortalecimento da participação das vítimas no sistema interamericano. Outro ponto clássico é o esgotamento dos recursos internos. A regra existe, sim, mas não é absoluta: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 46, traz exceções, como demora injustificada, inexistência de devido processo legal ou inexistência de recursos adequados e efetivos. Então, cuidado com a palavra "sempre" e com "sem exceção": a banca adora esse tipo de pegadinha. O gabarito é a letra C porque, nos chamados Casos Hondurenhos, a Corte Interamericana passou a admitir uma leitura mais flexível da regra do esgotamento dos recursos internos em situações envolvendo desaparecimento forçado. Como esse tipo de violação é especialmente grave e de difícil acesso probatório, a Corte trabalha com uma presunção em favor das vítimas, evitando que a rigidez da regra vire um obstáculo à proteção internacional. Em resumo: o sistema interamericano não foi feito para virar um labirinto formalista. Ele existe para proteger direitos humanos de forma efetiva, especialmente quando o desaparecimento forçado e outras violações graves tornam a prova e a busca por justiça muito mais difíceis.